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Justiça concede regime semiaberto a Natan Donadon

Ex-deputado foi condenado por desviar, entre 1995 e 1998, mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa do Rondônia

Em 2013, Natan Donadon foi condenado a 13 anos em regime fechado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha (Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de julho de 2015 às 15h54.

Brasília - A Justiça do Distrito Federal autorizou o ex-deputado federal Natan Donadon a progredir para o regime de prisão semiaberto.

Em 2013, Donadon  foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)  a 13 anos em regime fechado  pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. A decisão foi proferida na semana passada.

Na despacho, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP), também concedeu autorização para trabalho externo  em uma empresa particular ou por meio da Fundação de Amparo do Trabalhador  Preso (Funap).

O ex-deputado cumpre pena no presídio da Papuda, no Distrito Federal.

Ao conceder os benefícios, a juíza levou em conta o Artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), que garante ao detento a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior, sem registro de mau comportamento nas dependências do presídio .

Em 2010, Donadon foi condenado por desviar, entre 1995 e 1998, mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa do Rondônia. Nesse período, ocupava o cargo de assessor financeiro.

Ele renunciou ao mandato em 2010, para tentar escapar do julgamento no STF, mas os ministros entenderam que a renúncia foi uma manobra e o processo continuou.

Após a condenação, os advogados entraram com pedido de revisão criminal do Supremo, mas o pedido foi rejeitado pelo ministro Teori Zavascki.

Entre os argumentos apresentados, a defesa alegou que Donadon não poderia ter sido condenado pela Corte, pois havia renunciado ao mandato de deputado federal e não tinha foro privilegiado quando foi condenado.

Segundo os advogados, na Justiça de primeira instância, as penas de outros envolvidos nos desvios foram mais brandas.

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Na despacho, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP), também concedeu autorização para trabalho externo  em uma empresa particular ou por meio da Fundação de Amparo do Trabalhador  Preso (Funap).

O ex-deputado cumpre pena no presídio da Papuda, no Distrito Federal.

Ao conceder os benefícios, a juíza levou em conta o Artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), que garante ao detento a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior, sem registro de mau comportamento nas dependências do presídio .

Em 2010, Donadon foi condenado por desviar, entre 1995 e 1998, mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa do Rondônia. Nesse período, ocupava o cargo de assessor financeiro.

Ele renunciou ao mandato em 2010, para tentar escapar do julgamento no STF, mas os ministros entenderam que a renúncia foi uma manobra e o processo continuou.

Após a condenação, os advogados entraram com pedido de revisão criminal do Supremo, mas o pedido foi rejeitado pelo ministro Teori Zavascki.

Entre os argumentos apresentados, a defesa alegou que Donadon não poderia ter sido condenado pela Corte, pois havia renunciado ao mandato de deputado federal e não tinha foro privilegiado quando foi condenado.

Segundo os advogados, na Justiça de primeira instância, as penas de outros envolvidos nos desvios foram mais brandas.

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