Metrô consegue liminar para funcionar integralmente em pico
A magistrada estabeleceu multa diário R$ 100 mil ao sindicato para o caso de descumprimento da determinação judicial
Da Redação
Publicado em 10 de julho de 2013 às 19h53.
São Paulo - A Companhia do Metropolitano de São Paulo ( Metrô ) conseguiu hoje (10) uma liminar na Justiça que obriga, em caso de paralisação dos metroviários amanhã (11), o funcionamento integral das quatro linhas do sistema no horário de pico.
A decisão da desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, exige o funcionamento de 100% dos serviços no horário das 6h às 9h e das 16h às 19h e de 70% nos demais horários.
A magistrada estabeleceu multa diário R$ 100 mil ao sindicato para o caso de descumprimento da determinação judicial.
O Sindicato dos Metroviários de São Paulo faz assembleia neste momento para decidir sobre a adesão do setor ao Dia Nacional de Luta, convocado pelas centrais sindicais. Caso optem pela interrupção das atividades, cerca de 4 milhões de pessoas, que usam diariamente quatro linhas do metrô, devem ser afetadas. Apenas uma das linhas, a 4 - Amarela, não deve ser afetada, uma que é operada por uma concessionária.
A liminar foi concedida com a fundamentação de que “a motivação da greve não se trata de mora salarial, nem descumprimento de quaisquer obrigações contratuais”. No documento, a desembargadora pondera que, "se por um lado temos o direito ao exercício de greve, há outro interesse social a ser tutelado que consiste na continuidade dos serviços públicos".
Por meio de nota, o Metrô disse que não há amparo jurídico para a greve, tendo em vista que as negociações coletivas foram encerradas, resultando em avanços para a categoria. O órgão expõe ainda que o sistema metroviário "não deve ser utilizado para manifestações políticas".
São Paulo - A Companhia do Metropolitano de São Paulo ( Metrô ) conseguiu hoje (10) uma liminar na Justiça que obriga, em caso de paralisação dos metroviários amanhã (11), o funcionamento integral das quatro linhas do sistema no horário de pico.
A decisão da desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, exige o funcionamento de 100% dos serviços no horário das 6h às 9h e das 16h às 19h e de 70% nos demais horários.
A magistrada estabeleceu multa diário R$ 100 mil ao sindicato para o caso de descumprimento da determinação judicial.
O Sindicato dos Metroviários de São Paulo faz assembleia neste momento para decidir sobre a adesão do setor ao Dia Nacional de Luta, convocado pelas centrais sindicais. Caso optem pela interrupção das atividades, cerca de 4 milhões de pessoas, que usam diariamente quatro linhas do metrô, devem ser afetadas. Apenas uma das linhas, a 4 - Amarela, não deve ser afetada, uma que é operada por uma concessionária.
A liminar foi concedida com a fundamentação de que “a motivação da greve não se trata de mora salarial, nem descumprimento de quaisquer obrigações contratuais”. No documento, a desembargadora pondera que, "se por um lado temos o direito ao exercício de greve, há outro interesse social a ser tutelado que consiste na continuidade dos serviços públicos".
Por meio de nota, o Metrô disse que não há amparo jurídico para a greve, tendo em vista que as negociações coletivas foram encerradas, resultando em avanços para a categoria. O órgão expõe ainda que o sistema metroviário "não deve ser utilizado para manifestações políticas".