Justiça comum extingue processo de torcedor do Grêmio
A Justiça extinguiu o processo alegando que o torcedor "é parte ilegítima" para ajuizar ação em favor do clube gaúcho
Da Redação
Publicado em 10 de setembro de 2014 às 19h11.
Rio - Durou poucas horas a intenção do gremista Daniel Gomes Pereira, que havia entrado com uma ação na 16ª Vara Cível de Porto Alegre para pedir que o Grêmio fosse incluído novamente na Copa do Brasil . No fim da tarde desta quarta-feira, o juiz Sílvio Tadeu de Ávila extinguiu o processo alegando que o torcedor "é parte ilegítima" para ajuizar ação em favor do clube gaúcho.
Na ação, o torcedor gremista argumentou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) era de seu interesse, uma vez que é "sócio-proprietário do clube e paga mensalidades para que permaneça nas competições".
Daniel Gomes Pereira, que também é advogado, defendia ainda a tese de que a punição aplicada pelo tribunal ao Grêmio era excessiva, "pois não teria imposto penas da mesma natureza a fatos mais graves".
Em seu despacho, Sílvio Tadeu de Ávila afirmou que "o autor (Daniel Gomes Pereira) não detém tal legitimidade, pois foi o clube, e não o torcedor" que acabou prejudicado pela exclusão da competição. Ainda segundo ao juiz, apenas o Grêmio poderia entrar com uma ação.
O Grêmio foi excluído da Copa do Brasil por causa das ofensas raciais de seus torcedores contra o goleiro Aranha, em jogo contra o Santos, válido pelas oitavas de final, na Arena Grêmio, em Porto Alegre. O clube já entrou com recurso no STJD, que deve ser julgado no dia 19 de setembro.
Apesar do recurso gremista no STJD, Daniel Gomes Pereira entrou com a ação na Justiça comum. Ele tentava impedir que a Copa do Brasil continuasse sem a participação do Grêmio, evitando que Santos e Botafogo se enfrentassem pelas quartas de final, nos dias 1º e 16 de outubro. Mas não teve sucesso.