Justiça bloqueia 10% do salário de líder do governo e de deputados do PP
Decisão judicial ocorre no momento em que Bolsonaro tenta se aproximar dos líderes do Centrão para formar uma base aliada
Reuters
Publicado em 24 de abril de 2020 às 07h29.
Última atualização em 24 de abril de 2020 às 07h30.
A Justiça Federal de Curitiba decretou o bloqueio mensal de 10% dos salários do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), do líder do PP na Câmara, Arthur Lira (AL), e outros dois deputados do partido, Luiz Fernando Faria (MG) e Eduardo da Fonte (PE), para servirem de garantia ao cumprimento de penas pecuniárias requeridas em ações de improbidade administrativa.
A informação foi divulgada nesta quinta-feira em comunicado da força-tarefa do Ministério Público Federal da operação Lava Jato, responsável pelo pedido.
A decisão judicial ocorre no momento em que o presidente Bolsonaro procura se aproximar de lideranças do MDB, do PP e de outros partidos do chamado centrão, para tentar formar uma base aliada.
No caso, o juiz entendeu que o bloqueio de 10% dos salários não impede a subsistência dos parlamentares e servirá para garantir o ressarcimento dos danos nas ações em que são réus.
Após a publicação das decisões, foram encaminhados ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados ofícios judiciais para o cumprimento da medida.
“Passados mais de seis anos desde o início da operação Lava Jato, a experiência mostra a grande dificuldade de se encontrar bens e valores disponíveis para bloqueio no patrimônio de réus que exercem ou já exerceram cargos no Congresso Nacional", disse a procuradora da República Luciana Bogo.
Parlamentares federais não têm foro privilegiado em casos de ação de improbidade, que são de natureza cível, podem responder perante a primeira instância.
Em nota, a defesa de Fernando Bezerra informou que vai recorrer da decisão. Esclareceu que a decisão se refere a uma ação movida em dezembro de 2018.
"Os supostos fatos mencionados na ação instruíram o Inquérito Criminal 4005, arquivado pelo Supremo Tribunal Federal por ausência de provas que justificassem sequer abertura de ação penal. Além disso, a ação de improbidade administrativa está prescrita em relação ao senador, circunstância reconhecida pelo próprio Ministério Público Federal", disse.
Em nota, o advogado Willer Tomaz, que defende Arthur Lira, disse que a decisão judicial referente ao bloqueio tem como base um caso já rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"Exatamente por isso que a referida decisão é precária, provisória, não atribui culpa, não faz juízo de mérito sobre a acusação contra o deputado, não possui nenhuma informação nova e se fundamenta única e exclusivamente em critérios sumários de mera cautelaridade próprios da legislação processual vigente, ainda assim invocados indevidamente no caso", criticou o defensor.
A reportagem não conseguiu contatos com as assessorias de Luiz Fernando Faria (MG) e Eduardo da Fonte (PE).