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Justiça abre ação contra Vaccari por lavagem de dinheiro

O juiz Sérgio Moro decidiu abrir nova ação penal contra o ex-tesoureiro do PT por lavagem de dinheiro


	João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, sob custódia da Polícia Federal em Curitiba
 (Rodolfo Buhrer/Reuters)

João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, sob custódia da Polícia Federal em Curitiba (Rodolfo Buhrer/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 30 de abril de 2015 às 17h04.

São Paulo - A Justiça Federal abriu nova ação penal contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, por lavagem de dinheiro. A decisão é do juiz Sérgio Moro, que conduz os processos criminais da Operação Lava Jato.

Também são acusados o ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque e o executivo Augusto Mendonça, do Grupo Setal, um dos delatores da Lava Jato.

Segundo o Ministério Público Federal, parte da propina dirigida à Diretoria de Serviços da Petrobra.s teria sido repassada, a pedido de Renato Duque - então diretor de Serviços -, como doações oficiais ao Partido dos Trabalhadores no montante de R$ 4,26 milhões.

É a segunda ação penal aberta contra Vaccari. Na primeira ação, ele é acusado de ser o "responsável por acolher as doações e tinha conhecimento da origem e natureza criminosa dos valores".

A ação aberta nesta quinta feira, 30, tem base em depoimento complementar de Augusto Mendonça, executivo do Grupo Setal, um dos delatores da Lava Jato.

Ele afirmou que a empreiteira SOG/SETAL, a pedido de João Vaccari Neto, também direcionou R$ 2,3 milhões das propinas acertadas em pagamentos à Editora Gráfica Atitude, sediada em São Paulo. A gráfica é ligada ao PT.

Em outras palavras, parte da propina acertada no esquema criminoso da Petrobrás teria sido direcionada como doações oficiais ao Partido dos Trabalhadores e parte direcionada em pagamentos à Editora Gráfica Atitude", assinalou o juiz Sérgio Moro.

Ao analisar a denúncia que imputa 24 operações de lavagem de dinheiro a Vaccari, o juiz da Lava Jato observou.

"Quanto ao dolo de João Vaccari, há afirmações de criminosos colaboradores de que ele tinha conhecimento da origem e natureza criminosa dos valores envolvidos e, além disso, tratando-se, segundo a imputação, de transferências realizadas com base em contratos simulados, o agir doloso é a explicação provável para o emprego destes estratagemas subreptícios."

"Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a denúncia contra os acusados Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, João Vaccari Neto e Renato de Souza Duque."

O juiz deu prazo de 10 dias para os acusados apresentarem resposta à acusação.

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