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Juristas dizem que impeachment sem crime fere a Constituição

Sem um crime de responsabilidade, o processo de impeachment atingiria a Constituição e a democracia brasileiras, apontam pareceres elaborados pelos juristas

Dilma (Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de outubro de 2015 às 14h52.

São Paulo - A utilização do mecanismo do impeachment da forma imposta pela Constituição requer que haja um crime de responsabilidade do presidente da República.

Sem essa condição, um processo de impeachment atingiria a Constituição e a democracia brasileiras, apontam pareceres elaborados pelos juristas André Ramos Tavares e Gilberto Bercovici.

Os juristas elaboraram os pareceres em resposta a questionamentos do coordenador jurídico da campanha presidencial de Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014, o advogado Flávio Caetano.

Já opinaram anteriormente os juristas Dalmo de Abreu Dallari, Celso Antonio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato, além de ter se manifestado o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto.

"A utilização de um mecanismo, como o impeachment, pelo Congresso (dentro do papel recebido de cada uma das Casas) significa, sempre, inabilitar milhões de votos e conexões construídas no tecido social pelos partidos políticos e pelo cidadão. Sua excepcionalidade, em termos democráticos, não pode ser ignorada; pelo contrário, deve ser permanentemente relembrada, de maneira a servir como advertência quanto ao seu uso inadequado", escreve André Ramos Tavares.

No mesmo sentido, avalia Bercovici, "a função do impeachment não é punir indivíduos, mas proteger o país de danos ou ameaças por parte um governante que abusa do seu poder ou subverte a Constituição".

"O processo de impeachment deve ser sempre o último recurso, um poder a ser exercido com extrema cautela em casos extremos de comprovada violação da Constituição", destaca.

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Já opinaram anteriormente os juristas Dalmo de Abreu Dallari, Celso Antonio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato, além de ter se manifestado o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto.

"A utilização de um mecanismo, como o impeachment, pelo Congresso (dentro do papel recebido de cada uma das Casas) significa, sempre, inabilitar milhões de votos e conexões construídas no tecido social pelos partidos políticos e pelo cidadão. Sua excepcionalidade, em termos democráticos, não pode ser ignorada; pelo contrário, deve ser permanentemente relembrada, de maneira a servir como advertência quanto ao seu uso inadequado", escreve André Ramos Tavares.

No mesmo sentido, avalia Bercovici, "a função do impeachment não é punir indivíduos, mas proteger o país de danos ou ameaças por parte um governante que abusa do seu poder ou subverte a Constituição".

"O processo de impeachment deve ser sempre o último recurso, um poder a ser exercido com extrema cautela em casos extremos de comprovada violação da Constituição", destaca.

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