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Julgamento virtual sobre prisão de Lula será iniciado no dia 4 de maio

Na reclamação, defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no TRF4

Lula: a defesa de ex-presidente pretende derrubar a decisão do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena (Ueslei Marcelino/Reuters)

Lula: a defesa de ex-presidente pretende derrubar a decisão do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena (Ueslei Marcelino/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 25 de abril de 2018 às 16h50.

O julgamento virtual que vai analisar o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal (STF) para deixar a prisão será iniciado no dia 4 de maio.

Na ação, a defesa de Lula pretende derrubar a decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP).

No início da semana, o relator do caso, ministro Edson Fachin determinou que o recurso seja julgado eletronicamente.

A partir das 18h do dia 4 maio, será aberto um prazo de uma semana que os ministros da Segunda Turma entrem no sistema e possam proferir seus votos.

Encerrado o prazo, à meia-noite do dia 10 de maio, o resultado do julgamento será publicado. Dessa forma, não haverá reunião presencial para julgar o caso.

Em geral, o julgamento virtual é usado para decisões que não têm grande repercussão e que possuem jurisprudência pacífica. No entanto, a medida de Fachin foi entendida dentro do tribunal como uma forma de ganhar tempo.

A maioria dos integrantes da Segunda Turma é contra o entendimento que autoriza a prisão após a segunda instância da Justiça.

Com a exceção de Fachin, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli se manifestaram contra a medida em outros julgamentos sobre o mesmo tema, inclusive no habeas corpus em que a Corte negou pedido de Lula para não ser preso, no início do mês.

Na reclamação, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça Federal.

Para os advogados, a decisão do Supremo que autorizou as prisões após segunda instância, em 2016, deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4. Os advogados também pedem que o ex-presidente possa aguardar em liberdade o fim de todos os recursos possíveis na Justiça.

 

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