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Julgamento no STF sobre uso do amianto é interrompido

O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, julgou nesta quarta constitucionais as leis de São Paulo e do Rio Grande do Sul que vedam uso, produção e comercialização do amianto

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Da Redação

Publicado em 31 de outubro de 2012 às 19h30.

Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar nesta quarta-feira (31) a constitucionalidade de leis dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul que proíbem o uso, a produção e a comercialização de amianto. A votação foi interrompida quando o julgamento estava empatado em 1 a 1. Não há previsão de quando será retomada.

O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, julgou nesta quarta constitucionais as leis de São Paulo e do Rio Grande do Sul que vedam o uso, a produção e a comercialização do amianto. Prestes a se aposentador compulsoriamente, Britto colocou o processo em julgamento e posicionou-se contra ações que questionavam a competência dos Estados para legislar sobre o assunto. De acordo com as ações, cabe à União legislar sobre o assunto.

Ayres Britto disse que a lei federal, que permite o uso do amianto da espécie crisotila, tem algumas obscuridades que foram resolvidas pelas normas estaduais. Segundo ele, em matéria de defesa do consumidor, do meio ambiente e da saúde, a União e os Estados têm competência para legislar. E podem atuar de forma concorrente e complementar.

Já o ministro Marco Aurélio Mello disse que cabe à União e não aos Estados legislar sobre o uso, a produção e a comercialização do amianto. Ele lembrou que o STF julgou o assunto no passado e concluiu que eram inconstitucionais leis estaduais que tratavam do uso do amianto. "Não parece matéria afeta ao interesse particular de qualquer Estado da federação", afirmou o ministro. "A proibição do comércio pode ensejar um novo capitulo de guerra federativa", disse. "O Supremo deve agir de modo a evitar que venha a baila outro capitulo de guerra federativa em razão dos tributos", acrescentou.


A primeira parte da sessão desta quarta foi consumida por sustentações orais de advogados que defendem entidades favoráveis ao uso do amianto e contrárias. Advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), autora das ações, Marcelo Ribeiro sustentou que uma lei estadual não pode contrariar a legislação federal. A legislação federal permite o uso do amianto da espécie crisotila, mas exige fiscalização.

Ribeiro disse que o banimento do uso do amianto provocará o desemprego dos trabalhadores que atuam na área. Segundo Ribeiro, o amianto crisotila não provoca danos ao ser humano. O advogado disse que vai fazer 50 anos de idade e nunca ouviu falar numa epidemia decorrente do uso do amianto. Conforme ele, o amianto só faz mal quando é inalado. "Por que o amianto tem essa fama péssima? Foi muito utilizado principalmente no hemisfério norte como isolante térmico", disse. "O amianto era usado como spray. Era usado um tipo de amianto 500 vezes mais danoso que o crisotila", afirmou.

Mas outros advogados e o Ministério Público Federal sustentaram a validade da lei. "Se há tanta dúvida, tanto estudo que aponta risco de lesão, in dubio pro societate", afirmou o subprocurador da República Francisco Sanseverino.

Há outra ação em tramitação no STF que contesta a lei federal que permite o uso e produção do amianto crisotila. Em seu voto, Britto sinalizou que, na opinião dele, a norma federal tem problemas. A expectativa era de que essa ação fosse julgada primeiro do que as que questionam as leis estaduais.

No entanto, nesta quarta não havia quórum para julgar especificamente o processo sobre a lei federal. Dois dos 10 ministros do STF não participaram da sessão e Dias Toffoli estava impedido de participar do julgamento da ação sobre a lei federal porque já havia atuado no processo como advogado-geral da União. Para julgar matéria constitucional é exigida a participação de pelo menos oito ministros.

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