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Juíza nega visita de Ciro Gomes, de Gleisi Hoffmann e de aliados de Lula

Carolina Moura Lebbos disse que na sede da PF em Curitiba apenas familiares são autorizados a visitar os detentos, sem prejuízo para o acesso dos advogados

Lula: ex-presidente está preso desde o dia 7 de abril para cumprir pena após ter sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Paulo Whitaker/Reuters)

Lula: ex-presidente está preso desde o dia 7 de abril para cumprir pena após ter sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Paulo Whitaker/Reuters)

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Reuters

Publicado em 23 de abril de 2018 às 16h46.

Última atualização em 23 de abril de 2018 às 16h46.

Brasília - A Justiça Federal do Paraná negou na tarde desta segunda-feira todos os pedidos de visitação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), entre eles o do pré-candidato do PDT à Presidência, Ciro Gomes, da presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), da ex-presidente Dilma Rousseff e do ativista argentina Adolfo Pérez Esquivel, vencedor do Prêmio Nobel da Paz.

Em sua decisão, a juíza federal Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, disse ter recebido mais de uma dezena de requerimentos de visita ao petista, sob o argumento de que os interessados têm amizade com Lula.

Ele está preso desde o dia 7 de abril para cumprir pena após ter sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Contudo, a magistrada argumentou que a Lei de Execuções Penais, de 1984, estabelece que não se trata de um direito absoluto do preso a visita "cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados".

A juíza disse que na sede da PF em Curitiba apenas familiares são autorizados a visitar os detentos, sem prejuízo para o acesso dos advogados. Para ela, essa "restrição não é, a priori, ilegítima, tampouco revela ato ilegal".

Carolina Moura destacou que o núcleo mínimo definido pela Constituição é a família, a fim de assegurar o benefício da ressocialização do preso. "E o regime ora vigente, aplicado também aos demais presos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, propicia, prima facie, a observância dessa garantia. O alargamento das possibilidades de visitas a um detento, ante as necessidades logísticas demandadas, poderia prejudicar as medidas necessárias à garantia do direito de visitação dos demais", observou.

A juíza também rejeitou a visita de uma comissão externa de deputados que pretendia verificar a situação do ex-presidente.

Ela disse que os documentos que informam da existência dessa comissão não apresentam motivação para essa diligência e argumentou ainda que, na semana passada, houve uma visita da Comissão de Direitos Humanos do Senado.

"Não há justo motivo ou necessidade de renovação de medida semelhante", disse. "Como ressaltado em decisões anteriores, jamais chegou ao conhecimento deste juízo de execução informação de violação a direitos de pessoas custodiadas na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, as quais contam com defesas técnicas constituídas", afirmou.

"Especificamente em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reservou-se, inclusive, espécie de Sala de Estado Maior, separada dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física", completou.

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