Brasil

Juiz toma passaporte e quebra sigilo fiscal e bancário de Bethlem

O magistrado autorizou que a Receita use os dados obtidos "em seus procedimentos administrativos"

Bethlem: foi alvo de mandado de busca e apreensão, em desdobramento da Operação Ponto Final (Divulgação via Flickr/Divulgação)

Bethlem: foi alvo de mandado de busca e apreensão, em desdobramento da Operação Ponto Final (Divulgação via Flickr/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de agosto de 2017 às 10h29.

São Paulo - O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, determinou o afastamento do sigilo dos dados bancários e fiscais do ex-secretário municipal de Assistência Social Rodrigo Bethlem, gestão Eduardo Paes (PMDB), e de quatro empresas ligadas a ele.

A ordem atinge "todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras" entre 2007 e 2017. O magistrado autorizou que a Receita use os dados obtidos "em seus procedimentos administrativos".

"A presente cautelar pretende auxiliar no desbaratamento de toda a suposta atuação ilícita relativa no setor de transportes que, em tese, recebia vantagens indevidas e alimentava a organização criminosa liderada por políticos do Rio de Janeiro", destacou o juiz.

"Parece que Rodrigo também detém grande influência política, eis que participa do governo do Rio de Janeiro desde 2001, quando foi eleito vereador, e se tornou homem de confiança de Eduardo Paes e Sérgio Cabral, atuando como secretário desses desde 2009."

Bethlem foi alvo de mandado de busca e apreensão nesta terça-feira, 15, em desdobramento da Operação Ponto Final - que prendeu, em julho, a cúpula dos Transportes no Rio. Policiais federais cumpriram as ordens judiciais na casa de Bethlem e em um escritório, ambos na Barra da Tijuca. Na casa, foram apreendidos equipamentos de informática e telefones celulares. No escritório, a PF apreendeu documentos.

Bretas autorizou também o afastamento dos dados telefônicos, entre 30 de julho e 30 de julho de 2017, em dois endereços de e-mail de Rodrigo Bethlem.

"Advirtam-se as operadoras de que o não cumprimento desta decisão no prazo de 30 dias importará na aplicação de multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo da apuração da prática de ilícitos penais", afirmou o magistrado. O juiz determinou ainda a apreensão do passaporte de Bethlem e o proibiu de se ausentar do País por 180 dias.

Acompanhe tudo sobre:Eduardo PaesPolícia FederalRio de Janeiro

Mais de Brasil

Governo cria sistema de emissão de carteira nacional da pessoa com TEA

Governo de SP usará drones para estimar número de morte de peixes após contaminação de rios

8/1: Dobra número de investigados por atos golpistas que pediram refúgio na Argentina, estima PF

PEC que anistia partidos só deve ser votada em agosto no Senado

Mais na Exame