Juiz suspende decreto que regulamenta Uber e Cabify em BH
A decisão atendeu a um pedido do vereador Gabriel Azevedo (PHS), que moveu ação alegando que o assunto deveria ser tratado por meio de lei
Agência Brasil
Publicado em 30 de janeiro de 2018 às 22h20.
Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a vigência do Decreto Municipal 16.832/2018, que busca regulamentar em Belo Horizonte o funcionamento de aplicativos para transporte individual privado como o Uber, o Cabify e o 99 Pop.
A decisão, publicada ontem (29), atendeu a um pedido do vereador Gabriel Azevedo (PHS), que moveu ação alegando que o assunto deveria ser tratado por meio de lei a ser aprovada na Câmara Municipal. Para o parlamentar, que é do mesmo partido do prefeito Alexandre Kalil (PHS), a regulamentação via decreto violou seu direito de intervir na questão.
O Decreto Municipal 16.832/2018 estabeleceu regras para o funcionamento do transporte individual privado remunerado de passageiros e instituiu uma taxa aos aplicativos que prestam o serviço na cidade. O município informou na semana passada que a cobrança seria de 1% do valor das corridas.
De acordo com a prefeitura, a nova taxa não substitui os demais tributos previstos em lei. Os recursos arrecadados seriam destinados à melhoria da mobilidade na cidade, levando em consideração que o serviço traz impactos urbanos e ambientais. Além de recolher 1% do valor das corridas, os aplicativos deveriam manter matriz ou filial em Belo Horizonte e ter regulamento operacional em consonância com a legislação. A definição das tarifas continuaria a cargo dos aplicativos.
Entre outras regras incluídas na regulamentação, estão a limitação da capacidade dos carros em no máximo de sete passageiros, a exigência de veículos com placas de municípios da região metropolitana e a obrigação do armazenamento de todos os registros por seis meses, incluindo nome dos motoristas, trajetos e valores cobrados.
O decreto prevê ainda que as empresas devem requerer autorização da BHTrans, empresa municipal responsável pela gestão do trânsito e transporte na capital mineira, assim como os motoristas precisarão solicitar a emissão de uma credencial. Os condutores também teriam a obrigação de apresentar certidões criminais negativas e de se submeterem a cursos sobre prestação do serviço de transporte de passageiros. O prazo para adaptação dos aplicativos às novas regras era de 30 dias.
Em sua decisão, o juiz Rinaldo Kennedy Silva entendeu que o decreto assinado pelo prefeito extrapolou a sua função administrativa. De acordo com ele, o decreto só pode determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento da lei, sem contrariá-la, excedê-la, restringi-la ou ampliá-la. O magistrado considerou que a regulamentação trouxe outras normas para além daquelas que estão previstas na Lei de Mobilidade Urbana e, sendo assim, o tema deveria tramitar como projeto de lei.
"Saliento que a controvérsia trazida pelo ora impetrante merece guarida, na medida em que a aparente criação de novas obrigações pelo decreto objeto da demanda viola seu direito e dever de participação do processo legislativo, que aparentemente foi suprimido", registra a liminar.