Juiz nega provisoriamente prisão domiciliar a Maluf
A defesa do ex-prefeito de São Paulo, preso desde a quarta-feira havia apresentado um novo pedido para o cumprimento de pena em regime domiciliar
Estadão Conteúdo
Publicado em 22 de dezembro de 2017 às 21h10.
O juiz substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Bruno Aielo Macacari negou provisoriamente o pedido de prisão domiciliar ao deputado Paulo Maluf (PP).
O magistrado, no entanto, ressaltou "a possibilidade de revisão da presente decisão, de caráter meramente provisório, mormente após a juntada do Laudo de Perícia Médica a ser elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML), e, principalmente, das informações a serem prestadas pela equipe médica com atuação no CDP, após avaliação direta do reeducando, a serem encaminhados a este Juízo até o dia 26 de dezembro próximo".
A defesa do ex-prefeito de São Paulo, preso desde a quarta-feira 20, havia apresentado um novo pedido à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para obter permissão para o cumprimento de pena em regime domiciliar.
O pedido é que esse benefício seja concedido pelo menos até a conclusão de todas as perícias necessárias para a verificação das reais condições de saúde do político.
"Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de sobrestamento da execução e INDEFIRO o pedido de prisão domiciliar em caráter cautelar, o que faço com fulcro no já mencionado art. 117 da LEP sem prejuízo da decisão a ser proferida em caráter definitivo, logo após o cumprimento das diligências já determinadas", anotou o magistrado.
Em nota, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, que defende Maluf. Afirmou: "O Juiz da VEP negou, provisoriamente, a domiciliar do Dr Paulo Maluf por entender necessário uma análise mais aprofundada das condições de saúde. Com o recesso de Natal tais exames só poderão ser feitos a partir do dia 26 quando os médicos terão condições de analisarem com profundidade. A defesa segue apreensiva com a saúde do Dr Paulo e espera que, após esta análise acurada, a domiciliar seja concedida por ser de direito e de Justiça."