Juiz manda soltar Lula após decisão do STF que derrubou 2ª instância
Ex-presidente, preso desde abril de 2018, se beneficiou de julgamento no STF que derrubou a possibilidade de prisão antes de esgotados todos os recursos
Clara Cerioni
Publicado em 8 de novembro de 2019 às 16h20.
Última atualização em 8 de novembro de 2019 às 17h14.
São Paulo — A Justiça Federal de Curitiba autorizou nesta sexta-feira (08) a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva , em concordância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de quinta-feira (07), que derrubou a possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância.
Leia na íntegra a decisão que autoriza a soltura de Lula
A decisão foi proferida pelo juiz Danilo Pereira Júnior, titular da 12ª Vara Federal de Curitiba. A juíza Carolina Lebbos, que estava no lugar do ex-juiz Sergio Moro, que foi quem autorizou a prisão de Lula, está de férias. De acordo com o Código de Processo Penal do Brasil, o alvará de soltura deve ser expedido pela mesma instância que proferiu a sentença condenatória.
"Observa-se que a presente execução iniciou-se exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento das penas", escreve o juiz.
"Portanto, à vista do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54 - e ressalvado meu entendimento pessoal acerca da conformidade à Justiça, em sua acepção universal, de tal orientação -, mister concluir pela ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade", prossegue.
Nesta manhã, os advogados do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins, Maria de Lourdes Lopes e Gabriel Moreira, entraram com uma petição solicitando "soltura imediata" do ex-presidente.
Ele está detido desde abril do ano passado para cumprir pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Como o julgamento do STF definiu que a prisão só pode ser determinada caso esgotem todos os recursos jurídicos possíveis, o chamado "trânsito em julgado", o ex-presidente não será impedido de viajar pelo país nem de participar de atos políticos.
Por outro lado, Lula já foi condenado por duas instâncias e, por isso, não pode concorrer a cargos públicos em razão da Lei da Ficha Limpa. Em tese, a lei também não o obriga a cumprir medidas como se recolher em casa à noite, usar tornozeleira eletrônica ou entregar seu passaporte à polícia.
Há uma exceção, porém. Se o Ministério Público Federal avaliar que o réu oferece algum risco à investigação, ao processo ou a testemunhas, pode pedir à Justiça uma prisão preventiva ou alguma medida cautelar, como a proibição de sair do país, por exemplo. No entanto, desde que começou a ser investigado na Operação Lava Jato, o ex-presidente não foi alvo de nenhuma decisão deste tipo.
Futuro
Em entrevista da carceragem da Polícia Federal para o jornal Brasil de Fato, no fim de outubro, Lula afirmou que, se for solto, ele quer se mudar para a região Nordeste do Brasil. Atualmente, ele tem residência em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.
Para os próximos meses, a defesa do petista deve, agora, centrar fogo na análise do habeas corpus que está em tramitação no STF pedindo suspeição de Sergio Moro por parcialidade no julgamento. Isso faria o caso voltar à fase inicial, com a tomada de depoimentos e retomada dos lentos trâmites jurídicos, o que devolveria os direitos políticos ao ex-presidente.
A decisão do habeas corpus já foi adiada duas vezes e está na Segunda Turma do STF, com empate parcial de dois votos a dois, faltando apenas o voto do ministro Celso de Mello. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela suspeição do agora ministro da Justiça, enquanto Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra o pedido do ex-presidente.
As atenções se voltam agora, portanto, para Celso de Mello, decano da Corte e com aposentadoria marcada para o ano que vem. A expectativa da defesa de Lula é que o caso seja analisado ainda este mês.
Julgamento no STF
Após cinco sessões de discussão, o STF finalizou o julgamento com seis ministros votando contrários à prisão em segunda instância — Marco Aurélio de Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli — e cinco a favor — Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Esse era o debate mais aguardado do ano, que pode beneficiar, além de Lula, mais 4,9 mil presos, incluindo o DJ Rennan da Penha, criador do Baile da Gaiola, preso acusado de associação ao tráfico, e Rafael Braga, catador de recicláveis preso em 2013 durante as manifestações de junho daquele ano.
Em resumo, a maioria dos ministros do STF votou em concordância com a Constituição Federal, que no artigo 5º inciso LVII, define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
No voto de Toffoli, o ministro citou também o artigo 283 do Código de Processo Penal, que define que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".
Para o decano do STF, o ministro Celso de Mello, o direito precisa considerar o “trânsito em julgado” de acordo com o ordenamento punitivo brasileiro: “É lícito sim decretar-se a prisão cautelar de alguém antes mesmo de oferecida até mesmo uma denúncia ou antes mesmo de proferida eventualmente uma condenação ainda recorrível”, disse.
“Portanto, não é correto afirmar-se que somente depois do esgotamento de todas as vias recursais é que se admitirá então o encarceramento ou a possibilidade de prisão”, completou.
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