Juiz impede bloqueio da Ponte Rio-Niterói
Há pena de multa de R$ 500 mil por hora de interdição
Da Redação
Publicado em 13 de fevereiro de 2015 às 12h16.
Rio - O juiz federal Rogério Tobias de Carvalho, da 1ª Vara de Niterói (RJ) proibiu o bloqueio da Ponte-Rio Niterói por qualquer mobilização, sob pena de multa de R$ 500 mil por hora de interdição.
A medida contra o Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro/RJ) e o Sindicato dos Empregados nas Empresas de Montagem e Manutenção Industrial do Município de Itaboraí (Sintramon) foi solicitada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres ( ANTT ) para evitar problemas como os causados na última terça-feira, quando a ponte ficou fechada por duas horas e meia, durante um protesto dos sindicatos.
Para a ANTT, além de impedir a continuidade da prestação do serviço público pela CCR Ponte, concessionária que administra a via, o fechamento "causou insegurança a motoristas e pedestres, com risco de atropelamentos e colisões, a até mesmo de queda no mar".
Rio - O juiz federal Rogério Tobias de Carvalho, da 1ª Vara de Niterói (RJ) proibiu o bloqueio da Ponte-Rio Niterói por qualquer mobilização, sob pena de multa de R$ 500 mil por hora de interdição.
A medida contra o Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro/RJ) e o Sindicato dos Empregados nas Empresas de Montagem e Manutenção Industrial do Município de Itaboraí (Sintramon) foi solicitada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres ( ANTT ) para evitar problemas como os causados na última terça-feira, quando a ponte ficou fechada por duas horas e meia, durante um protesto dos sindicatos.
Para a ANTT, além de impedir a continuidade da prestação do serviço público pela CCR Ponte, concessionária que administra a via, o fechamento "causou insegurança a motoristas e pedestres, com risco de atropelamentos e colisões, a até mesmo de queda no mar".