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Juiz dispensa Lula de novo depoimento na Zelotes

Decisão foi tomada após a defesa de réu que o havia arrolado desistir da convocação do ex-presidente

Luiz Inácio Lula da Silva: advogados argumentaram que o ex-presidente já havia prestado depoimento sobre o caso à Polícia Federal (Reuters)
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Da Redação

Publicado em 22 de janeiro de 2016 às 17h44.

Brasília - O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, dispensou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de prestar depoimento como testemunha de defesa na Operação Zelotes na próxima segunda-feira, 25.

A decisão foi tomada após a defesa de Alexandre Paes dos Santos, o APS, réu que o havia arrolado, desistir da convocação de Lula.

Nesta sexta-feira, 22, Lula apresentou petição na qual solicitava a dispensa. Na peça, seus advogados argumentaram que o ex-presidente já havia prestado depoimento sobre o caso à Polícia Federal, no último dia 6 de janeiro, não tendo nada mais a acrescentar sobre o assunto.

O conteúdo da oitiva foi antecipado pelo jornal O Estado de S.Paulo.

O advogado de APS, Marcelo Leal de Lima Oliveira, foi consultado a respeito pelo juiz.

Em ofício, explicou que o propósito da inquirição de Lula era demonstrar a "inexistência de atos de corrupção para a compra de medidas provisórias, assim como a absoluta ausência de participação do réu em qualquer dos fatos descritos na denúncia".

Por fim, informou estar suprida, diante das declarações do petista à PF, a necessidade da audiência para ouvi-lo na segunda-feira.

"Referido depoimento responde de maneira clara a questionamentos feitos pela autoridade policial, também nos autos do inquérito que animaram a presente ação penal, quanto à possibilidade de particular defender a necessidade de edição de medidas provisórias sem que isso represente qualquer ilicitude", escreveu Leal.

No fim da tarde desta sexta, o magistrado deferiu o pedido de desistência, liberando Lula.

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Nesta sexta-feira, 22, Lula apresentou petição na qual solicitava a dispensa. Na peça, seus advogados argumentaram que o ex-presidente já havia prestado depoimento sobre o caso à Polícia Federal, no último dia 6 de janeiro, não tendo nada mais a acrescentar sobre o assunto.

O conteúdo da oitiva foi antecipado pelo jornal O Estado de S.Paulo.

O advogado de APS, Marcelo Leal de Lima Oliveira, foi consultado a respeito pelo juiz.

Em ofício, explicou que o propósito da inquirição de Lula era demonstrar a "inexistência de atos de corrupção para a compra de medidas provisórias, assim como a absoluta ausência de participação do réu em qualquer dos fatos descritos na denúncia".

Por fim, informou estar suprida, diante das declarações do petista à PF, a necessidade da audiência para ouvi-lo na segunda-feira.

"Referido depoimento responde de maneira clara a questionamentos feitos pela autoridade policial, também nos autos do inquérito que animaram a presente ação penal, quanto à possibilidade de particular defender a necessidade de edição de medidas provisórias sem que isso represente qualquer ilicitude", escreveu Leal.

No fim da tarde desta sexta, o magistrado deferiu o pedido de desistência, liberando Lula.

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