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Juiz de Falências comunica a Moro sequestro do tríplex no Guarujá

Ao condenar o ex-presidente Lula, o juiz federal decretou o confisco do imóvel 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá

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Tríplex: o imóvel está registrado, formalmente, em nome da OAS (Reprodução Google Street View/Reprodução)

Tríplex: o imóvel está registrado, formalmente, em nome da OAS (Reprodução Google Street View/Reprodução)

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Julia Affonso, Luiz Vassallo e Ricardo Brandt, do Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de agosto de 2017 às, 18h48.

São Paulo - O juiz Daniel Carnio Costa, da 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, comunicou o juiz federal Sérgio Moro sobre o sequestro do famoso triplex do Guarujá, litoral paulista.

Ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em 12 de julho, Moro decretou o confisco do imóvel 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá.

A informação sobre o cumprimento da medida foi enviada a Moro no dia 1.º de agosto. Carnio Costa destaca que o imóvel está registrado, formalmente, em nome da OAS - o ex-presidente da empreiteira Léo Pinheiro revelou, em depoimento na Lava Jato, que o apartamento estava reservado à família do petista.

"O imóvel em questão consta formalmente em nome da OAS, que se encontra em recuperação judicial", anotou o juiz. "Muito embora o imóvel esteja formalmente em nome da empresa em recuperação judicial, já ficou definido pelo juízo criminal (Sérgio Moro) que o mesmo não pertence à recuperanda."

Ao executar o confisco, o magistrado Daniel Carnio Costa observou que "as unidades 164 e 143 são as únicas de todo o empreendimento Solaris (112 unidades) que não foram negociadas com terceiros, permanecendo em estoque com a OAS Empreendimentos".

"Tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (triplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa. Mas, pelo que consta nos autos, as recuperandas nunca contaram com o referido imóvel para a implementação de seu plano de recuperação judicial", afirmou o juiz.

Costa registrou ainda que o sequestro do triplex "não tem interferência no processo de recuperação do Grupo OAS nestes autos, inexistindo óbice à constrição deste bem (apartamento)".

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