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Juiz anula penas de réus do mensalão que colaboraram

O juiz federal Márcio Catapani reconheceu a existência de lavagem de dinheiro praticada por Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, mas deixou de aplicar as penas

"A sentença demonstra que a delação premiada, apesar de muito pouco utilizada no Brasil, surte os efeitos almejados", declarou a criminalista Beatriz Catta Preta (Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 11 de abril de 2013 às 08h58.

São Paulo - Em ação penal desdobramento do mensalão , o juiz federal Márcio Catapani reconheceu a existência de lavagem de dinheiro contra a administração praticado pelos réus Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, mas deixou de aplicar as penas previstas em lei por eles terem colaborado com as investigações.

Entre 2002 e 2003, em associação com o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), eles "criaram estrutura criminosa voltada à ocultação de recursos" - permitindo o repasse de valores ao então líder da bancada do PL, advindos de pagamentos por ordem do PT, em troca de apoio político.

"A sentença demonstra que a delação premiada, apesar de muito pouco utilizada no Brasil, surte os efeitos almejados", declarou a criminalista Beatriz Catta Preta.

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São Paulo - Em ação penal desdobramento do mensalão , o juiz federal Márcio Catapani reconheceu a existência de lavagem de dinheiro contra a administração praticado pelos réus Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, mas deixou de aplicar as penas previstas em lei por eles terem colaborado com as investigações.

Entre 2002 e 2003, em associação com o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), eles "criaram estrutura criminosa voltada à ocultação de recursos" - permitindo o repasse de valores ao então líder da bancada do PL, advindos de pagamentos por ordem do PT, em troca de apoio político.

"A sentença demonstra que a delação premiada, apesar de muito pouco utilizada no Brasil, surte os efeitos almejados", declarou a criminalista Beatriz Catta Preta.

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