Juiz absolve Temer em acusação de corrupção no setor dos portos
Sentença foi proferida pela 12ª Vara Federal do DF, onde o caso passou a tramitar após emedebista deixar a Presidência
Agência O Globo
Publicado em 19 de março de 2021 às 12h30.
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Michel Temer (MDB) e outras cinco pessoas da acusação de corrupção no setor dos portos, apresentada no fim de 2018 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Após o emedebista deixar a Presidência, o caso passou a tramitar na primeira instância, e agora teve uma sentença de absolvição sumária.
Também foram absolvidos o ex-deputado Rodrigo da Rocha Loures (MDB), o coronel João Baptista Lima, que era apontado como operador financeiro do ex-presidente, e os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa e Ricardo Mesquita.
A PGR acusava Temer de receber propina em troca da publicação de um decreto portuário, quando exerceu a Presidência, que beneficiou empresas do setor, por meio da prorrogação de contratos de concessão. Em sua sentença, o juiz apontou que a denúncia não trazia provas do pagamento de propina ao ex-presidente.
"O extenso arrazoado apresentado à guisa de acusação, contudo, não indica qual a vantagem recebida pelo agente público nem, tampouco, qual a promessa de vantagem que lhe foi dirigida. Dedica-se, ao invés, a empreender narrativa aludindo a um suposto relacionamento entre Michel Miguel Elias Temer Lulia, Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita que teria perdurado por duas décadas. Durante esse período, presumivelmente, teriam sido pagas 'vantagens indevidas', tudo isso com vistas à prática de um ato de ofício, a saber, o Decreto nº 9.048/2017, cognominado 'Decreto dos Portos'", escreveu o juiz.
A sentença aponta que não faria sentido associar o decreto ao pagamentos de propina anteriores a Temer ter assumido a Presidência.
"A par de serem inverossímeis, os fatos indicados na denúncia não se fizeram acompanhar de elementos mínimos que os confirmassem. Não se apontou quais seriam as vantagens indevidas recebidas ou prometidas; não se indicou como teria se dado esse ajuste entre os Denunciados; não se apontou uma única razão pela qual terceiros iriam despender valores em favor de agente público por um período indefinido de tempo, ausente qualquer indicação de que teria atribuição para a prática do ato de ofício almejado. Essas informações são essenciais a qualquer denúncia que verse sobre o suposto cometimento do crime de corrupção passiva qualificada", escreveu.
O mesmo juiz já havia absolvido Temer na acusação de que teria dado o aval ao empresário Joesley Batista para a compra do silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB), baseada em uma gravação feita por Joesley de uma conversa com o então presidente. O diálogo ficou conhecido pela frase proferida pelo emedebista na ocasião: "Tem que manter isso, viu". O juiz considerou, neste caso, que a gravação não comprovava que Temer praticou um crime.
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Michel Temer (MDB) e outras cinco pessoas da acusação de corrupção no setor dos portos, apresentada no fim de 2018 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Após o emedebista deixar a Presidência, o caso passou a tramitar na primeira instância, e agora teve uma sentença de absolvição sumária.
Também foram absolvidos o ex-deputado Rodrigo da Rocha Loures (MDB), o coronel João Baptista Lima, que era apontado como operador financeiro do ex-presidente, e os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa e Ricardo Mesquita.
A PGR acusava Temer de receber propina em troca da publicação de um decreto portuário, quando exerceu a Presidência, que beneficiou empresas do setor, por meio da prorrogação de contratos de concessão. Em sua sentença, o juiz apontou que a denúncia não trazia provas do pagamento de propina ao ex-presidente.
"O extenso arrazoado apresentado à guisa de acusação, contudo, não indica qual a vantagem recebida pelo agente público nem, tampouco, qual a promessa de vantagem que lhe foi dirigida. Dedica-se, ao invés, a empreender narrativa aludindo a um suposto relacionamento entre Michel Miguel Elias Temer Lulia, Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita que teria perdurado por duas décadas. Durante esse período, presumivelmente, teriam sido pagas 'vantagens indevidas', tudo isso com vistas à prática de um ato de ofício, a saber, o Decreto nº 9.048/2017, cognominado 'Decreto dos Portos'", escreveu o juiz.
A sentença aponta que não faria sentido associar o decreto ao pagamentos de propina anteriores a Temer ter assumido a Presidência.
"A par de serem inverossímeis, os fatos indicados na denúncia não se fizeram acompanhar de elementos mínimos que os confirmassem. Não se apontou quais seriam as vantagens indevidas recebidas ou prometidas; não se indicou como teria se dado esse ajuste entre os Denunciados; não se apontou uma única razão pela qual terceiros iriam despender valores em favor de agente público por um período indefinido de tempo, ausente qualquer indicação de que teria atribuição para a prática do ato de ofício almejado. Essas informações são essenciais a qualquer denúncia que verse sobre o suposto cometimento do crime de corrupção passiva qualificada", escreveu.
O mesmo juiz já havia absolvido Temer na acusação de que teria dado o aval ao empresário Joesley Batista para a compra do silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB), baseada em uma gravação feita por Joesley de uma conversa com o então presidente. O diálogo ficou conhecido pela frase proferida pelo emedebista na ocasião: "Tem que manter isso, viu". O juiz considerou, neste caso, que a gravação não comprovava que Temer praticou um crime.
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