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Juiz absolve pai que espancou a filha com fio elétrico

Ministério Público pedia a condenação do pai que espancou a filha de 13 anos por perda de virgindade

Violência doméstica: castigo físico de pai que espancou a filha e cortou o cabelo dela foi considerado normal por juiz (Thinkstock/Thinkstock)

Luiza Calegari

Publicado em 19 de setembro de 2017 às 15h45.

São Paulo — Ao saber que a filha de 13 anos tinha perdido a virgindade com um rapaz com quem tinha um namoro sério, o pai espancou a garota com o fio da televisão, e ainda cortou o cabelo dela deixando várias falhas.

No entanto, para o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro de Guarulhos,"a real intenção do pai era apenas corrigir a filha", e os meios utilizados, na sua avaliação, não foram excessivos.

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"Em outras palavras, é preciso que se use em excesso ou de modo inconveniente os meios disciplinadores, sem o que a conduta não pode ser considerada criminosa, mas apenas mero exercício do direito de correção", diz a decisão, publicada pela ConJur.

O espancamento com o fio causou cortes de mais de 20 centímetros nas costas da garota, mas, para o juiz, o pai "aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve".

Em relação ao corte de cabelo, que também foi feito pelo pai contra a vontade da filha, o juiz acatou a justificativa de que ele estava tentando protegê-la da agressividade de colegas na escola (o pai tinha dito que a intenção era fazer com que a menina não saísse de casa).

O juiz ainda aceitou o argumento do pai quando ele afirmou que procederia do mesmo modo se o caso ocorresse a um filho em vez de uma filha.

O MP já informou que vai recorrer da decisão.

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