Joesley e Saud se calam em interrogatório sobre ministros do STF
Segundo a defesa, os dois se calaram em razão da possibilidade de Rodrigo Janot rescindir o acordo de delação premiada, o que acabou se confirmando depois
Agência Brasil
Publicado em 14 de setembro de 2017 às 19h12.
O empresário Joesley Batista , sócio da JBS, e o ex-executivo da J&F Ricardo Saud ficaram calados durante interrogatório hoje (14) na Superintendência da Polícia Federal .
Os dois foram ouvidos em investigação instaurada por determinação da presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministra Cármen Lúcia, para apurar o episódio envolvendo o conteúdo de conversa gravada entre os dois em que mencionam ministros da Corte.
O advogado de Joesley e Saud, Antonio Carlos Castro Machado, o Kakay, disse à Agência Brasil que orientou os dois a ficarem calados em razão da possibilidade de o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, rescindir o acordo de delação premiada firmado com o empresário, o que acabou se confirmando depois.
No sábado (9), os dois tiveram a prisão temporária decretada pelo ministro do STF Edson Fachin, que também decidirá, se a prisão temporária, de cinco dias, e cujo prazo termina nesta quinta-feira, será prorrogada.
Janot rescindiu o acordo de delação premiada que dava imunidade para os dois em troca de informações e incluiu Joesley e Saud na denúncia apresentada no final da tarde contra o presidente Michel Temer pelos crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa.
"Ao que tudo indica, o [Rodrigo] Janot estava insatisfeito por dar imunidade a eles, foi muito criticado por isso e, sem nenhum fundamento jurídico, alegando que ele teria faltado integralmente com a verdade em um depoimento; sem dar chance de esclarecimento, porque ainda estava no prazo da entrega de documentos, resolveu pedir a rescisão e a prisão dele", disse Kakay.
A PGR acusou Temer de instigar Joesley Batista a pagar, por meio de Ricardo Saud, vantagens a Roberta Funaro, irmã de Lúcio Funaro. Os três foram denunciados por embaraçar as investigações de infrações praticadas pela organização criminosa.
A peça acusatória é baseada no acordo de colaboração premiada firmado por Funaro com a Procuradoria-Geral da República, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal, e as informações prestadas constam da denúncia.