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João de Deus é internado em Brasília após mal-estar e incômodo no peito

A possibilidade de covid-19 foi descartada. O médium acumula 63 anos e quatro de meses de condenação por violência sexual e cumpre prisão domiciliar

O médium João de Deus, em Abadiânia: internação por dores no peito (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Ivan Padilla

Publicado em 24 de outubro de 2020 às 18h54.

Última atualização em 26 de outubro de 2020 às 19h43.

O médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus , de 78 anos, deu entrada no hospital Sírio-Libanês de Brasília na madrugada deste sábado, 24, após sentir mal-estar e incômodo no peito. A unidade de saúde descartou a possibilidade de covid-19 e afirmou que o quadro é estável, mas reforçou a necessidade de internação.

João de Deus acumula 63 anos e quatro de meses de prisão em três condenações diferentes: estupros contra cinco mulheres (40 anos em regime fechado), violação sexual mediante fraude contra duas mulheres e estupro de vulnerável contra outras duas (19 anos e quatro meses em regime fechado) e porte ilegal de armas (quatro anos em regime aberto). O médium nega as acusações de abuso sexual.

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O Sírio-Libanês ressaltou que João de Deus é um paciente cardiológico e oncológico.

Não há previsão de boletim médico, pois isso depende de um acordo entre paciente, família e hospital. Até o momento, não houve solicitação do boletim por nenhuma das partes.

João de Deus já havia sido internado na sexta-feira, 23, em um hospital de Anápolis, em Goiás, onde cumpre prisão domiciliar. Devido a uma piora no quadro de saúde, precisou ser transferido para o Sírio, na capital federal.

O médium está em prisão domiciliar desde março, quando a juíza Rosângela Rodrigues dos Santos autorizou a transferência por se tratar de um detento no grupo de risco da covid-19. Ele é obrigado a usar tornozeleira eletrônica e está proibido de manter contato com testemunhas e vítimas.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) ainda não concedeu autorização para a saída do perímetro da prisão domiciliar. Em situações de emergência, no entanto, a Justiça permite ao preso comunicar a internação posteriormente.

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