João Cunha é autorizado a cumprir pena em prisão domiciliar
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (18) a progressão do regime
Da Redação
Publicado em 18 de fevereiro de 2015 às 20h32.
O ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado a seis anos e quatro meses de prisão no processo do mensalão , poderá cumprir o restante da pena em casa.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (18) a progressão do regime.
Desde fevereiro do ano passado, João Paulo Cunha estava no regime semiaberto, que permite ao detento trabalhar durante o dia e passar as noites num centro de ressocialização.
Condenado a pagar multa de cerca de R$ 536,4 mil por desvios de verbas publicitárias quando presidia a Câmara dos Deputados, entre 2003 e 2005, Cunha era o último integrante do núcleo político do mensalão que ainda não cumpria prisão domiciliar.
Por ter trabalhado na cadeia e cumprido um sexto da pena, Cunha pediu a migração para a prisão domiciliar.
Para autorizar a progressão de regime, no entanto, Barroso exigiu o pagamento da multa por entender que o benefício só poderia ser concedido após o ressarcimento dos valores desviados.
Após a rejeição do pedido, no início de dezembro, Cunha chegou a pagar R$ 5 mil e propôs acordo com a Advocacia-Geral da União. A proposta foi recusada por Barroso.
No início deste mês, a defesa do ex-deputado apresentou ao STF a Guia de Recolhimento da União que comprovava o depósito do valor restante: R$ 531.440,55.
“Os valores até aqui recolhidos, R$ 536.440,55, correspondem ao valor mínimo fixado pelo acórdão exequendo (em execução) para a reparação do dano causado pelo sentenciado, em decorrência do delito de peculato”, escreveu Barroso na decisão.
Editor Stênio Ribeiro
O ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado a seis anos e quatro meses de prisão no processo do mensalão , poderá cumprir o restante da pena em casa.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (18) a progressão do regime.
Desde fevereiro do ano passado, João Paulo Cunha estava no regime semiaberto, que permite ao detento trabalhar durante o dia e passar as noites num centro de ressocialização.
Condenado a pagar multa de cerca de R$ 536,4 mil por desvios de verbas publicitárias quando presidia a Câmara dos Deputados, entre 2003 e 2005, Cunha era o último integrante do núcleo político do mensalão que ainda não cumpria prisão domiciliar.
Por ter trabalhado na cadeia e cumprido um sexto da pena, Cunha pediu a migração para a prisão domiciliar.
Para autorizar a progressão de regime, no entanto, Barroso exigiu o pagamento da multa por entender que o benefício só poderia ser concedido após o ressarcimento dos valores desviados.
Após a rejeição do pedido, no início de dezembro, Cunha chegou a pagar R$ 5 mil e propôs acordo com a Advocacia-Geral da União. A proposta foi recusada por Barroso.
No início deste mês, a defesa do ex-deputado apresentou ao STF a Guia de Recolhimento da União que comprovava o depósito do valor restante: R$ 531.440,55.
“Os valores até aqui recolhidos, R$ 536.440,55, correspondem ao valor mínimo fixado pelo acórdão exequendo (em execução) para a reparação do dano causado pelo sentenciado, em decorrência do delito de peculato”, escreveu Barroso na decisão.
Editor Stênio Ribeiro