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Jean Wyllys é condenado a pagar R$ 40 mil por post

O deputado foi condenado pela Justiça do DF a pagar R$ 40 mil de indenização a uma militante pró-impeachment por publicação que os ironizava no Facebook

Deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ): decisão cabe recurso (Wilson Dias/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de maio de 2016 às 21h22.

O deputado federal Jean Wyllys foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 40 mil de indenização a uma militante pró- impeachment por publicação que os ironizava no Facebook . Ele também foi condenado a pagar multa diária de R$ 5oo caso não retire a foto.

A foto foi tirada em maio do ano passado no momento em que procuradora Beatriz Kicis Torrents de Sordi, que é militante do Movimento Social Foro de Brasília, entregou ao então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), um pedido de impeachment contra a presidente afastada Dilma Rousseff.

A imagem foi publicada pelo deputado com a legenda: "Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos 5 milhões" e "E agora? Será que os pretensos guerreiros contra a corrupção repudiarão sua selfie mais famosa?”.

“Em que pese o parlamentar tenha a prerrogativa da imunidade material em seu favor, ao postar na sua rede social a fotografia alterada, com frase pejorativa e ofensiva, há excesso nos limites da sua garantia constitucional, pois a ofensa passou a se dirigir a todos os integrantes da foto, inclusive a autora, e não somente ao Presidente da Câmara dos Deputados.

Não estão protegidas pelo manto da imunidade material parlamentar as ofensas dirigidas a terceiros que não são congressistas e que não estão comprovadamente envolvidos em esquemas de corrupção, por não se encaixarem no requisito indispensável para essa prerrogativa; qual seja, manifestações associadas ao desempenho do mandato”, diz trecho da decisão da 5ª Turma Cível do TJDFT.

A decisão cabe recurso e a assessoria do deputado já anunciou que vai questionar a decisão.

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O deputado federal Jean Wyllys foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 40 mil de indenização a uma militante pró- impeachment por publicação que os ironizava no Facebook . Ele também foi condenado a pagar multa diária de R$ 5oo caso não retire a foto.

A foto foi tirada em maio do ano passado no momento em que procuradora Beatriz Kicis Torrents de Sordi, que é militante do Movimento Social Foro de Brasília, entregou ao então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), um pedido de impeachment contra a presidente afastada Dilma Rousseff.

A imagem foi publicada pelo deputado com a legenda: "Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos 5 milhões" e "E agora? Será que os pretensos guerreiros contra a corrupção repudiarão sua selfie mais famosa?”.

“Em que pese o parlamentar tenha a prerrogativa da imunidade material em seu favor, ao postar na sua rede social a fotografia alterada, com frase pejorativa e ofensiva, há excesso nos limites da sua garantia constitucional, pois a ofensa passou a se dirigir a todos os integrantes da foto, inclusive a autora, e não somente ao Presidente da Câmara dos Deputados.

Não estão protegidas pelo manto da imunidade material parlamentar as ofensas dirigidas a terceiros que não são congressistas e que não estão comprovadamente envolvidos em esquemas de corrupção, por não se encaixarem no requisito indispensável para essa prerrogativa; qual seja, manifestações associadas ao desempenho do mandato”, diz trecho da decisão da 5ª Turma Cível do TJDFT.

A decisão cabe recurso e a assessoria do deputado já anunciou que vai questionar a decisão.

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