Rodrigo Janot: “Isso impõe obstáculos indevidos à realização do controle externo da atividade policial”, destacou Janot (José Cruz/Agência Brasil/Fotos Públicas)
Da Redação
Publicado em 16 de maio de 2016 às 19h44.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) propondo a suspensão de resoluções do Conselho Superior de Polícia (CSP), da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil que, segundo ele, representam “usurpação de compete ncia” legislativa do Congresso Nacional para disciplinar funções institucionais do Ministério Público.
Janot questiona as resoluções do CSP 1 e 2, de 26 de março de 2010, e a resolução conjunta número 1, de 1º de julho de 2015, do CSP e do Conselho Nacional dos Chefes de Poli cia Civil.
A relatoria do caso está com a ministra Cármen Lúcia. No pedido, Janot argumenta que órgãos policiais têm negado atendimento a requisições de membros do MP e deixado de fornecer informações e documentos com base nas resoluções.
“Isso impõe obstáculos indevidos à realização do controle externo da atividade policial”, destacou Janot.
Para o Ministério Público Federal, as mudanças foram editadas “sem suporte legal, exorbitam o a mbito dos colegiados que as expediram e invadem campo constitucionalmente reservado à lei complementar”.
Na ação, protocolada no começo de maio, o PGR diz que a medidas limitam o alcance da atividade do Ministério Público e permitem que as polícias neguem acesso do MP a dados “imprescindíveis” ao controle externo da atividade policial.
“O controle externo das atividades policiais soma-se a fiscalização regularmente exercida pelo Ministério Público sobre os demais o rga os e servic os públicos. Seria contrassenso imaginar que atividade estatal sensi vel, exercida por corporac a o armada, fosse menos fiscalizada do que os demais servic os públicos – e exatamente isso o que determinam as resoluções”, diz trecho ação.
Restrições
O Artigo 2 da Resolução 1 do CSP determina que o Ministério Público só poderá ter acesso aos documentos compreendidos como de “atividade-fim policial”, como o Termo Circunstanciado, os registros de ocorre ncias e os livros cartora rios.
No Artigo 4, a norma diz que os membros do MPF não podem ter acesso, para efeito de controle externo da atividade policial, a documentos de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; sindicâncias investigativas; procedimentos administrativos disciplinares; documentos e informac o es de cara ter administrativo, entre os quais passaportes e registro de estrangeiros, registros de armas, documentos de intelige ncia, transporte e conduc a o de pessoas e bancos de dados.
A resolução estabelece ainda que os documentos de “uso interno”, considerados de “exclusivo interesse da administração”, como memorandos, ofícios, mensagens circulares, e-mails institucionais, ordens e relato rios de missa o na o esta o abrangidos pelo controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público, o que contraria o entendimento de Janot.
“Nem mesmo lei formal poderia excluir, a priori, esses documentos do controle externo, rotulando-os como de 'exclusivo interesse da administração'. Novamente, na o cabe ao o rga o controlado fixar o que e de interesse do o rga o controlador”, afirma Janot na ação.
“Embora os atos, com a finalidade de aparentar legitimidade, afirmem tratar de procedimentos internos das poli cias frente a requisic o es de outros órgãos, o que se ve é, na realidade, a intenção de criar condições e requisitos para o controle externo do Ministério Público. Isso e revelado pela definição de situações em que o Ministério Público pode ingressar em dependências policiais, de documentos e informações a que pode ter acesso”, acrescentou Janot. Procurado, o Ministério da Justiça - responsável pela Polícia Federal - não se manifestou sobre a ação até a publicação da reportagem.