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Janot: Não se exige defesa antes da abertura do impeachment

Segundo o procurador-geral, não há previsão legal para ouvir a presidente antes de dar prosseguimento ao processo de impeachment


	Rodrigo Janot: procurador-geral, porém, opinou pela nulidade da eleição que escolheu 39 integrantes da comissão especial da Câmara
 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Rodrigo Janot: procurador-geral, porém, opinou pela nulidade da eleição que escolheu 39 integrantes da comissão especial da Câmara (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 11 de dezembro de 2015 às 20h08.

Brasília - Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se posicionou contra a exigência de defesa da presidente Dilma Rousseff previamente à abertura de processo de impeachment.

O argumento da necessidade da defesa é usado pelo PCdoB, em ação proposta à Corte, e também pela Presidência da República para pedir a anulação do ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que recebeu a denúncia que deu origem ao processo de impedimento de Dilma.

Para Janot, não há previsão legal para ouvir a presidente antes de dar prosseguimento ao processo de impeachment.

"A Suprema Corte não pode atuar como legislador positivo (...) para o fim de criar fase processual não prevista na lei especial a que a Constituição defere a regulamentação do processo de impedimento do chefe do Executivo", escreveu Janot.

Ele argumenta que o impeachment do ex-presidente e atual senador Fernando Collor (PTB-AL) foi realizado sem a fase da defesa prévia ao recebimento da denúncia.

O procurador-geral, no entanto, opinou pela nulidade da eleição que escolheu 39 integrantes da comissão especial da Câmara. De acordo com ele, não havia previsão constitucional para uma votação secreta, como foi.

Ele aponta ainda que a votação teve cenas "lamentáveis de tumulto, incivilidade e dano a patrimônio público".

"Nas deliberações em processo por crime de responsabilidade do Presidente da República, não há espaço para votação secreta. O texto constitucional, ao tratar da matéria, não autoriza deliberação sigilosa e determina que lei especial disponha sobre o tema", escreveu Janot, ao recomendar que o Supremo anule a votação, se entender que a escolha não seguiu os preceitos constitucionais.

A ação que questiona o rito que deve ser seguido pelo Congresso foi proposta pelo PCdoB e será discutida em plenário no STF na próxima quarta-feira, dia 16.

Até lá, o impeachment da presidente Dilma ficou travado no Congresso por liminar do relator da ação, ministro Luiz Edson Fachin.

Senado

Um dos principais pontos da ação pede que o STF se manifeste sobre o papel do Senado na instauração do impeachment de Dilma.

A alegação do PCdoB, reforçada pela manifestação do próprio Senado e pelo documento enviado pela Presidência da República, é de que a decisão da instauração do impeachment deve ser tomada por 2/3 dos senadores e não é vinculada à deliberação da Câmara.

A atuação da Câmara, neste caso, consiste em mera autorização para prosseguimento do impeachment.

No parecer encaminhado ao Tribunal, Janot segue entendimento de que a competência para instauração do impeachment é do Senado, sem vinculação com o entendimento da Câmara.

Ele entende, no entanto, que a decisão precisa ser tomada por maioria simples dos senadores e não por 2/3 do plenário, como proposto pelo governo.

"A norma constitucional veda instauração direta de processo no Senado, pois define como indispensável prévia autorização da Câmara dos Deputados, que consubstancia condição de procedibilidade. Após deliberação desta, o processo pode ser instaurado e julgado pela câmara alta, que realiza juízo de acusação e julgamento da causa", escreveu Janot.

A discussão opõe Câmara e Senado. Em manifestação ao Supremo, Cunha defendeu que não caberia ao Senado revisar a decisão dos deputados.

Já o Senado, assim como a Presidência da República e Janot, apontam que as decisões não estão vinculadas.

Cunha

O procurador-geral afirmou ainda que não cabe, no tipo de ação proposta ao STF, determinar a ocorrência de suspeição ou impedimento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, ou de outro parlamentar, na condução do processo de impeachment.

De acordo com Janot, não é o tipo de ação para fazer o questionamento.

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