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Investigação de doação da Odebrecht a Skaf caberá à Justiça de SP

A investigação apura a suposta prática de crime eleitoral (caixa 2) nas eleições de 2010

Skaf: a decisão foi decretada por quatro votos a um, vencido o relator, ministro Edson Fachin (Valter Campanato/Agência Brasil)

Skaf: a decisão foi decretada por quatro votos a um, vencido o relator, ministro Edson Fachin (Valter Campanato/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de fevereiro de 2018 às 21h49.

Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido apresentado pela defesa dos empresários Paulo Skaf e Benjamin Steinbruch, e determinou a remessa à Justiça Eleitoral de São Paulo de cópias das declarações prestadas, em colaboração premiada, por Marcelo Odebrecht, para que se apure a suposta prática de crime eleitoral (caixa 2) nas eleições de 2010. As informações são da assessoria de imprensa do STF.

A decisão foi decretada por quatro votos a um, vencido o relator, ministro Edson Fachin.

Os fatos investigados se referem a suposto pagamento, por parte da Odebrecht, a pedido de Benjamin Steinbruch, enquanto presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), de R$ 14 milhões a Antônio Palocci (então tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff) e de R$ 2,5 milhões a Paulo Skaf, para sua campanha ao governo do Estado de São Paulo. Skaf é presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Todos esses valores teriam sido repassados por intermédio do "Setor de Operações Estruturadas" da Odebrecht e não foram registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Curitiba

Fachin havia determinado inicialmente que essas informações da colaboração premiada de Marcelo Odebrecht fossem enviadas ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). A defesa de Skaf sustentou que os fatos relatados envolveriam somente contribuições eleitorais, e, por isso, o envio dos elementos de informação deveria ser direcionado à Justiça Eleitoral de São Paulo, local onde teria supostamente ocorrido o episódio.

Benjamin Steinbruch, por sua vez, alegou que os fatos não se reportariam a eventuais fraudes contra a Petrobras, não havendo justificativa, portanto, para a remessa do termo de depoimento à Justiça Federal do Paraná.

O relator então reconsiderou sua decisão e determinou o envio das informações à Justiça Federal de São Paulo.

Ainda não satisfeita, a defesa, então, apresentou agravo regimental para que a Segunda Turma se pronunciasse sobre a questão, já que o pedido era pelo envio à Justiça Eleitoral. O julgamento teve início em outubro do ano passado e, na ocasião, o relator votou pelo desprovimento do recurso. A análise do caso foi retomada na sessão desta terça-feira, 6, com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski.

"Está-se diante de um procedimento de cunho estritamente eleitoral, apto a atrair a competência da Justiça especializada, que constitui, a meu sentir, o foro competente para eventualmente processar e julgar os interessados por suposta prática de crime de falsidade ideológica eleitoral, bem assim os 'crimes que lhes forem conexos', nos estritos termos do artigo 35, inciso II, do Código Eleitoral, combinado com o artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, que salvaguarda o princípio do juiz natural", afirmou o ministro Lewandowki na sessão desta terça.

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