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Indulto de Bolsonaro é "ornitorrinco jurídico", diz coordenador da PGR

Subprocuradora-geral também critica o decreto já que o perdão de pena se estende a agentes que tenham sido condenados por ato cometido fora de serviço

Bolsonaro: Presidente concedeu benefício a policiais condenados por crimes culposos (Adriano Machado/Reuters)
AO

Agência O Globo

Publicado em 24 de dezembro de 2019 às 16h10.

Última atualização em 24 de dezembro de 2019 às 16h15.

Brasília — O decreto do presidente Jair Bolsonaro que perdoa a pena aplicada a policiais e a outros agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – quando não há a intenção de ser praticado – é um "ornitorrinco jurídico", um "excesso de poder" por parte do presidente e, numa análise inicial, uma violação à Constituição Federal. É o que afirma ao GLOBO o subprocurador-geral da República Domingos Sávio da Silveira, coordenador da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A subprocuradora-geral Luiza Frischeisen, coordenadora da Câmara Criminal, um segundo colegiado da PGR responsável por assuntos relacionados a crimes cometidos por militares, também critica o decreto de indulto assinado ontem por Bolsonaro e publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União. Para ela, o mais preocupante do decreto é a extensão do perdão de pena a agentes de segurança que tenham sido condenados por ato cometido "mesmo que fora de serviço", como consta no texto assinado pelo presidente.

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Os integrantes das duas câmaras vão analisar os detalhes do decreto e podem provocar o procurador-geral da República, Augusto Aras, para que conteste o decreto no Supremo Tribunal Federal (STF). Integrantes da cúpula da PGR lembram que este tipo de contestação já ocorreu por parte de um procurador-geral.

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