Imposto do Pecado: medida também contempla automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (ThinkStock)
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Publicado em 5 de novembro de 2026 às 11h53.
Última atualização em 5 de novembro de 2026 às 14h43.
O Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", poderá ter alíquota zero para determinados automóveis a partir de 2027, conforme a Medida Provisória nº 1.399/2026. O benefício está previsto para veículos com registro de versão sustentável, mas a medida ainda não estabelece uma lista de modelos contemplados. Carros que já possuem IPI zero pelo programa Carro Sustentável não terão automaticamente o mesmo tratamento no novo tributo. A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.
O 'imposto do pecado', nome popular do chamado Imposto Seletivo, poderá zerar a alíquota sobre alguns automóveis a partir de 2027. A Medida Provisória nº 1.399/2026 prevê o benefício para veículos com registro de versão sustentável, mas ainda não cravou uma lista.
Previsto na Reforma Tributária, o tributo recairá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos com elevada emissão de poluentes. São dois os objetivos do novo imposto: aumentar a arrecadação e inibir o consumo e produção sobre determinadas categorias.
No caso dos automóveis, a medida também contempla casos específicos de automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas, desde que atendidas as condições legais.
A possibilidade de isenção relacionada a critérios ambientais não significa que todos os carros considerados sustentáveis ou que já tenham IPI zero estarão automaticamente livres do novo tributo.
O programa Carro Sustentável, criado no âmbito do MOVER, prevê IPI zero para veículos compactos fabricados no Brasil que atendam simultaneamente a quatro critérios:
A iniciativa já contempla modelos de entrada de diferentes montadoras. A lista de carros com IPI zero, referente ao primeiro semestre de 2026, inclui:
A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. As alíquotas estabelecidas pela MP são transitórias e deverão ser substituídas por regras permanentes a partir de 2028.
A Medida Provisória nº 1.399/2026 prevê alíquota zero do Imposto Seletivo para veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), desde que atendam aos critérios legais. A medida não apresenta uma lista específica de modelos beneficiados. Veículos com IPI zero pelo programa Carro Sustentável não estarão automaticamente isentos do novo imposto.
A lista referente ao primeiro semestre de 2026 inclui versões do Chevrolet Onix, Fiat Mobi, Fiat Argo Drive 1.0, Hyundai HB20 1.0 manual, Renault Kwid, Volkswagen Polo Track e Robust e Volkswagen Tera MPI. O benefício depende do enquadramento de cada versão nas regras do programa e não garante automaticamente alíquota zero do Imposto Seletivo em 2027.
O programa Carro Sustentável estabelece quatro critérios: emissão máxima de 83 gramas de CO₂ por quilômetro, índice mínimo de 80% de reciclabilidade ou reutilização de materiais, realização de etapas de fabricação no Brasil e enquadramento nas categorias de veículos compactos previstas na regulamentação. O atendimento às exigências deve ser reconhecido pelo órgão responsável.
A Medida Provisória nº 1.399/2026 não estabelece isenção automática para todos os carros elétricos ou híbridos. A alíquota zero depende do registro de versão sustentável e do cumprimento dos critérios legais, que incluem emissões, reciclabilidade, etapas de fabricação no Brasil e categoria do veículo.
Sim. A medida provisória prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e motoristas profissionais que utilizem o automóvel como táxi. O benefício depende do cumprimento das condições legais e do reconhecimento do direito pela Receita Federal.
O IPI é um imposto sobre produtos industrializados, enquanto o Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Embora existam critérios ambientais relacionados aos dois tributos, o enquadramento em um benefício não garante automaticamente o direito ao outro.
A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. As alíquotas estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026 são transitórias e deverão ser substituídas por regras permanentes a partir de 2028.