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Remy Sharp
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Imigrante que comprar imóvel no Brasil terá residência autorizada

Para ter direito a residência, o investimento deve ser de R$ 1 mi no Sul, Sudeste e Centro-Oeste e a partir de R$ 700 mil no Norte e Nordeste

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Aquisição: o ministério poderá autorizar a residência para imigrantes que pretendem comprar imóveis, prontos ou em construção (Germano Lüders/Exame)

Aquisição: o ministério poderá autorizar a residência para imigrantes que pretendem comprar imóveis, prontos ou em construção (Germano Lüders/Exame)

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Agência Brasil

Publicado em 23 de novembro de 2018 às, 11h55.

O Conselho Nacional de Imigração, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, publicou nesta quinta-feira (22) uma resolução que autoriza a residência por prazo indeterminado aos imigrantes que investirem em imóveis no país.

Pela nova regra, o ministério poderá autorizar a residência para imigrantes que pretendem comprar imóveis, prontos ou em construção, com recursos próprios. Os imóveis devem estar localizados em áreas urbanas.

Para ter direito a residência, o investimento deverá ser igual ou superior a R$ 1 milhão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e a partir de R$ 700 mil nas regiões Norte e Nordeste.

O Ministério do Trabalho é o órgão responsável pela emissão das autorizações de residência para imigrantes que desejam exercer alguma atividade profissional no país.

Por meio da assessoria de imprensa, o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, avaliou que a medida trará recurso e emprego para o Brasil e que a migração regrada é necessária, por trazer riqueza e tecnologia.

A norma inédita é resultado da nova Lei de Migração, que entrou em vigor há um ano. Para definir as condições da resolução, o Conselho Nacional de Imigração fez uma série de estudos para adequar experiências de outros países à realidade brasileira.

A resolução não faz recorte por nacionalidade, valendo para todos os estrangeiros interessados em investir no Brasil. Pela regra, a autorização terá o prazo inicial de dois anos e, caso a manutenção do imóvel seja comprovada, poderá ser renovada por prazo indeterminado.

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