Ilegalidade em grampo anula operação da PF
A Operação Poseidon tinha objetivo de desarticular suposto esquema de fraudes na importação de 70 veículos de luxo pelo Porto de Vitória (ES)
Da Redação
Publicado em 16 de abril de 2014 às 09h54.
São Paulo - A Justiça Federal anulou a Operação Poseidon, investigação deflagrada em outubro de 2009 pela Polícia Federal para desarticular suposto esquema de fraudes na importação de 70 veículos de luxo pelo Porto de Vitória (ES).
O juiz Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa, da 1ª Vara Federal Criminal, em sentença de 7 páginas, decretou o trancamento da ação.
Um dos fundamentos para a decisão são julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou ilegal o longo período de interceptação telefônica a que foram submetidos os alvos de outra investigação, denominada Operação Dilúvio, sobre descaminho e contrabando. As ações no STJ são definitivas.
O grampo se prolongou por mais de um ano, a legislação autoriza 15 dias prorrogáveis por mais 15, em regra. A Dilúvio, desencadeada em 2004, abriu caminho para outras operações, como a Poseidon.
A Justiça entendeu que as provas obtidas a partir da Dilúvio "contaminaram" a investigação sobre a importação dos carros de luxo.
As investigações no âmbito da Poseidon resultaram em duas ações penais contra 7 denunciados. A decisão judicial acolhe pedido da defesa do empresário Márcio Campos Gonçalves. Ele atua na área de comércio exterior e fica estabelecido nos Estados Unidos, de onde atende encomendas de outros empresários brasileiros. Pelo fato de Campos residir fora a ação foi desmembrada.
O juiz Oliveira Costa aplicou o a "teoria dos frutos da árvore envenenada". "Sem as provas conseguidas através da interceptação, não seria possível a obtenção dos mandados de busca e apreensão. Sem as provas carreadas aos autos com o cumprimento destes (dos mandados) não seria possível angariar o material probatório que instrui a denúncia."
A Dilúvio apontava crimes de descaminho, falsidade ideológica, quadrilha e interposição fraudulenta. "Não subsiste a imputação relativamente ao delito de quadrilha", destaca o juiz.
"A denúncia imputou aos réus a associação para diversos delitos de falsidade ideológica e descaminho. Não configurados os delitos para os quais pretensamente a quadrilha se formara, não há que se falar na prática do delito de quadrilha."
Para Oliveira Costa, "a prova colhida (na Poseidon) é inaproveitável, contaminada que está pela nulidade que invalida a Operação Dilúvio". "A decisão não poderia ser outra", avalia a advogada criminalista Beatriz Catta Preta, que defende o empresário Márcio Campos Gonçalves.
"A Poseidon, assim como aquela denominada Porto Europa, já anulada, pelos mesmos fundamentos, é mais uma ação que tem como origem as provas obtidas na Operação Dilúvio, declarada nula pelo STJ. A acusação se baseou apenas em provas imprestáveis, contaminadas pela ilicitude e, portanto, a ação penal não poderia jamais subsistir." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
São Paulo - A Justiça Federal anulou a Operação Poseidon, investigação deflagrada em outubro de 2009 pela Polícia Federal para desarticular suposto esquema de fraudes na importação de 70 veículos de luxo pelo Porto de Vitória (ES).
O juiz Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa, da 1ª Vara Federal Criminal, em sentença de 7 páginas, decretou o trancamento da ação.
Um dos fundamentos para a decisão são julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou ilegal o longo período de interceptação telefônica a que foram submetidos os alvos de outra investigação, denominada Operação Dilúvio, sobre descaminho e contrabando. As ações no STJ são definitivas.
O grampo se prolongou por mais de um ano, a legislação autoriza 15 dias prorrogáveis por mais 15, em regra. A Dilúvio, desencadeada em 2004, abriu caminho para outras operações, como a Poseidon.
A Justiça entendeu que as provas obtidas a partir da Dilúvio "contaminaram" a investigação sobre a importação dos carros de luxo.
As investigações no âmbito da Poseidon resultaram em duas ações penais contra 7 denunciados. A decisão judicial acolhe pedido da defesa do empresário Márcio Campos Gonçalves. Ele atua na área de comércio exterior e fica estabelecido nos Estados Unidos, de onde atende encomendas de outros empresários brasileiros. Pelo fato de Campos residir fora a ação foi desmembrada.
O juiz Oliveira Costa aplicou o a "teoria dos frutos da árvore envenenada". "Sem as provas conseguidas através da interceptação, não seria possível a obtenção dos mandados de busca e apreensão. Sem as provas carreadas aos autos com o cumprimento destes (dos mandados) não seria possível angariar o material probatório que instrui a denúncia."
A Dilúvio apontava crimes de descaminho, falsidade ideológica, quadrilha e interposição fraudulenta. "Não subsiste a imputação relativamente ao delito de quadrilha", destaca o juiz.
"A denúncia imputou aos réus a associação para diversos delitos de falsidade ideológica e descaminho. Não configurados os delitos para os quais pretensamente a quadrilha se formara, não há que se falar na prática do delito de quadrilha."
Para Oliveira Costa, "a prova colhida (na Poseidon) é inaproveitável, contaminada que está pela nulidade que invalida a Operação Dilúvio". "A decisão não poderia ser outra", avalia a advogada criminalista Beatriz Catta Preta, que defende o empresário Márcio Campos Gonçalves.
"A Poseidon, assim como aquela denominada Porto Europa, já anulada, pelos mesmos fundamentos, é mais uma ação que tem como origem as provas obtidas na Operação Dilúvio, declarada nula pelo STJ. A acusação se baseou apenas em provas imprestáveis, contaminadas pela ilicitude e, portanto, a ação penal não poderia jamais subsistir." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.