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Idosos doentes são dispensados de ir a órgãos públicos

Segundo proposta aprovada pelo Senado, quando o órgão público tiver que entrar em contato com idoso, deve providenciar atendimento domiciliar


	Casal de idosos: quando for algo de interesse pessoal, o idoso poderá indicar um procurador legal para representá-lo
 (Valery Hache/AFP)

Casal de idosos: quando for algo de interesse pessoal, o idoso poderá indicar um procurador legal para representá-lo (Valery Hache/AFP)

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Da Redação

Publicado em 23 de outubro de 2013 às 13h34.

Brasília - A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou na manhã desta quarta-feira, 23, um projeto que acaba com a obrigação de idosos, quando estiverem doentes, de comparecer a órgãos públicos para resolver assuntos de seu interesse ou referente a alguma demanda do próprio órgão.

Caso não receba nenhum pedido de apreciação em plenário, a matéria, que altera o Estatuto do Idoso, segue direto para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Segundo a proposta, quando o órgão público tiver interesse na presença do idoso, deve providenciar atendimento por meio de uma visita domiciliar. Quando for algo de interesse pessoal, o idoso poderá indicar um procurador legal para representá-lo.

O idoso poderá, ainda, solicitar perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Isso poderá se dar pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) "para expedição de laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos e tributários".

A perícia poderá ser realizada em hospital ou na residência, mediante apresentação de documentação médica que comprove a internação ou a impossibilidade de locomoção.

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