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Haddad veta projeto que acabava com multa do rodízio

Haddad vetou o projeto de lei aprovado no mês passado pela Câmara Municipal que acabava com a multa do rodízio de trânsito em SP para a 1ª infração


	Na justificativa do seu veto, o prefeito concordou que a aplicação imediata de multa não se mostra acertada quando o motorista fere a regra do rodízio por motivos alheios à sua vontade
 (Prefeitura de São Paulo)

Na justificativa do seu veto, o prefeito concordou que a aplicação imediata de multa não se mostra acertada quando o motorista fere a regra do rodízio por motivos alheios à sua vontade (Prefeitura de São Paulo)

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Da Redação

Publicado em 20 de janeiro de 2014 às 16h04.

São Paulo - O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), vetou o projeto de lei aprovado no mês passado pela Câmara Municipal que acabava com a multa do rodízio de trânsito em São Paulo para quem cometesse a infração pela primeira vez. Segundo Haddad, a regra contraria o Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê a conversão da multa por advertência após análise do órgão encarregado de processar as autuações, em determinadas situações.

A proposta, cujo autor foi o oposicionista Mário Covas Neto (PSDB), foi aprovada em segunda votação pela Câmara em meados de maio. Ela previa que a multa de R$ 85,13 fosse aplicada apenas aos condutores que reincidissem nessa infração no período de 12 meses. No lugar da multa, o motorista receberia uma advertência por escrito na primeira vez flagrado cometendo a irregularidade.

O objetivo, segundo ele, era acabar com a possibilidade de que o motorista fosse multado por situações que fugissem ao seu controle. Por exemplo: após ficar preso durante um congestionamento causado por temporal, o motorista poderia ser multado mesmo tendo se programado para cumprir a regra.

Na justificativa do seu veto, o prefeito concordou que a aplicação imediata de multa não se mostra acertada quando o motorista fere a regra do rodízio por motivos alheios à sua vontade. Entretanto, ele afirmou que a conversão dessa multa por advertência já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro para infrações leves ou média.

A diferença é que a lei federal dá esse poder ao órgão responsável pelas autuações - em São Paulo, é o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) -, que deve analisar o prontuário do motorista para decidir se vai adverti-lo ou multá-lo.

"Assim sendo, como a fiscalização do trânsito e a própria aplicação das penalidades correspondentes estão a cargo de órgão da Secretaria Municipal de Transportes, resta claro que a propositura interfere em suas atribuições, malferindo novamente a mencionada norma federal", escreveu Haddad.

O veto deverá ser publicado neste sábado, 8, no Diário Oficial da Cidade.

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