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PIS e Cofins: saiba o que são e como calcular as alíquotas

A alíquota do PIS e do Cofins pode mudar de acordo com o regime adotado pelas empresas, entenda quais são eles

Abono do PIS/PASEP: Até 31 de maio, 1,83 milhão de trabalhadores ainda não haviam sacado o dinheiro (Vinicius Tupinamba/Thinkstock)

Abono do PIS/PASEP: Até 31 de maio, 1,83 milhão de trabalhadores ainda não haviam sacado o dinheiro (Vinicius Tupinamba/Thinkstock)

Thais Tenher
Thais Tenher

Jornalista freelancer

Publicado em 27 de maio de 2024 às 17h34.

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O pagamento do PIS é muito esperado pelos trabalhadores brasileiros que têm direito ao benefício mas, antes de ser pago a eles, as empresas privadas precisam realizar as devidas contribuições ao Governo Federal para que esse tributo seja destinado para o desenvolvimento econômico do país. 

Apesar de muitas vezes confundidos, o PIS e o Cofins são coisas diferentes e, neste artigo, a EXAME te explica essa diferença, bem como a alíquota de cada uma delas e quais são as regras de recolhimento desses tributos. 

O que é Cofins?

Cofins significa “Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social”, e trata-se de um tributo brasileiro em que é calculado com base na receita bruta de empresas. O seu principal objetivo é financiar programas do Governo Federal como a previdência social, saúde pública, assistência social e outros. 

O Cofins representa uma parcela significativa do arrecadamento da União e deve ser pago por toda pessoa jurídica, ou seja, empresa privada que está legalmente ativa. 

O que é PIS?

Já o PIS, apesar de muitas vezes atrelado ao Cofins, é um pouco diferente. A sigla significa Programa de Integração Social. Foi criado na década de 70, com o objetivo de financiar alguns benefícios aos trabalhadores do regime CLT, bem como dar o direito a eles de ter uma parcela dos lucros da empresa que atua. 

O PIS é destinado exclusivamente para trabalhadores CLT que recebam até dois salários mínimos, estejam inscritos no PIS há pelo menos 5 anos e tenham uma contribuição ativa de carga horária de trabalho de, pelo menos, 30 dias no ano de referência usado para o pagamento. 

Qual a alíquota de cada um dos impostos?

As alíquotas do PIS e do Cofins dependem do tipo de regime que cada empresa privada adota na apuração dos valores. Atualmente, existem dois regimes principais: o cumulativo e o não cumulativo. 

No regime cumulativo, as empresas aplicam o lucro presumido, ou seja, sem levar em consideração os custos, despesas e todos os encargos da empresa. Já a opção não cumulativa prevê a opção de se basear no lucro real da empresa, considerando os fatores acima. 

Com isso, as alíquotas podem ser divididas da seguinte forma: 

PIS

Cumulativo: 0,65%

Não cumulativo: 1,65%

Cofins

Cumulativo: 3%

Não cumulativo: 7,6%

Qual a data de recolhimento do PIS e Cofins?

As datas de recolhimento das empresas para o PIS e Cofins não mudam mesmo se o CNPJ optar pelo regime cumulativo ou não. Normalmente, o pagamento precisa ocorrer até o dia 25 do mês subsequente ao recolhimento gerado. 

Já quem é optante pelo regime Simples Nacional, esse tributo já está acoplado no pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser pago todo dia 20 de cada mês. 

Independentemente da modalidade escolhida, é de suma importância que as empresas honrem com o pagamento das tributações, visto que são essenciais para o desenvolvimento econômico do país e, mais do que isso, evitam dor de cabeça para não ter irregularidades com a Receita Federal. 

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