O que é considerado acidente de trabalho?
O acidente de trabalho é qualquer lesão ou doença que aconteça durante a jornada de trabalho ou em decorrência dela
Colaboradora
Publicado em 3 de dezembro de 2024 às 16h43.
De acordo com a legislação brasileira, o acidente de trabalho é qualquer evento que ocorra durante a jornada de trabalho ou em decorrência dela, que cause lesão corporal ou perturbação funcional ao trabalhador.
A definição do termo está expressa no artigo 19 da Lei nº 8.213/91 que diz que “ acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa [...] provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho"
Quais são os tipos de acidentes de trabalho?
Ao todo, a lei considera três tipos de acidentes possíveis:
- De trajeto: os que ocorrem durante o deslocamento entre casa e emprego;
- Típico: aqueles que acontecem durante o trabalho, incluindo eventos como quedas, cortes ou lesões relacionadas às funções desempenhadas;
- Doença ocupacional: Refere-se a enfermidades desenvolvidas devido à exposição no ambiente de trabalho, como L.E.R (Lesão por Esforço Repetido), por exemplo.
Em todos os casos, o trabalhador tem direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou auxílio-acidente que garante o recebimento de um valor mensal durante o período de afastamento do emprego.
Para isso, é necessário emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento oficial usado para fazer a solicitação online.
Ele está disponível no aplicativo Meu INSS, e em três modelos diferentes,sendo eles o inicial (quando acontece o acidente de trabalho, doença ocupacional, acidente de trajeto ou óbito), a reabertura (quando há um agravamento de lesões por conta de acidente ou doença do trabalho) e óbito (em caso de morte do trabalhador).
Como fazer a comunicação de acidente de trabalho?
Caso sofra um acidente de trabalho, a vítima deve comunicar a empresa em até um dia útil.O Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho considera como data do acidente, o dia em que o funcionário comunica o fato à empresa ou ao INPS (Instituto Nacional de Previdência Social). Já em caso de morte, é obrigatório que a comunicação seja imediata.
Com o documento oficial em mãos, tanto a empresa quanto o funcionário podem enviá-lo à Previdência Social de forma online ou presencial.
No primeiro caso, basta acessar o site da Previdência Social e preencher os campos obrigatórios. Já no segundo caso, é preciso ir até uma das agências do INSS, com o formulário da CAT preenchido e assinado, com todos os dados referentes ao atendimento médico. Este documento é fundamental para que o INSS possa conceder todos os benefícios aos quais o trabalhador tem direito.
O que diz a CLT sobre acidentes de trabalho?
Por falar em benefícios, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante que se a perícia médica do INSS concluir que, de fato, houve acidente de trabalho, o funcionário terá direito a:
- Afastamento remunerado: caso precise se ausentar por mais de 15 dias, o valor será pago pelo INSS;
- FGTS recolhido pelo empregador: o valor será recolhido normalmente pelo tempo em que o colaborador estiver afastado;
- Estabilidade de um ano: o funcionário, após retornar ao trabalho, não poderá ser demitido nos próximos 12 meses;
- Aposentadoria por invalidez: se o acidente de trabalho gerar sequelas que impeçam o trabalhador de voltar às atividades, este poderá solicitar a aposentadoria;
- Pensão por morte: quando o acidente de trabalho resulta na morte do trabalhador, seus dependentes têm o direito de receber uma pensão.
Além disso, a CLT também dedica alguns artigos sobre as obrigações da empresa. Veja:
- 1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
- 2º – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
- 3º – É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
O que fazer caso não tenha meus direitos respeitados?
Apesar de todos os direitos do trabalhador estarem claros na CLT, caso enfrente algum problema para receber seus benefícios, a vítima deve procurar a ajuda de um advogado trabalhista para solucionar o problema.