Caixa: dias de paralisação não serão descontados, mas devem ser compensados em até 180 dias (VALTER CAMPANATO/Agência Brasil)
Repórter
Publicado em 29 de setembro de 2026 às 19h25.
Última atualização em 29 de setembro de 2026 às 19h28.
A greve dos funcionários do banco Caixa Econômica Federal terminou nesta terça-feira, 29, após o Tribunal Superior do Trabalho julgar o dissídio coletivo. O TST determinou reajuste pelo INPC mais 0,6%, manteve as regras do Saúde Caixa e ordenou o retorno imediato dos trabalhadores, com normalização das agências nesta quarta-feira, 30.
A greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal chegou ao fim nesta terça-feira, 29, após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os trabalhadores estavam parados desde 10 de setembro.
O TST decidiu que a paralisação não foi abusiva e determinou reajuste salarial equivalente ao INPC mais 0,6%. O mesmo índice será aplicado aos benefícios de auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro. A decisão terá validade de dois anos.
Os trabalhadores devem retornar imediatamente às atividades. Os dias parados não serão descontados dos salários, mas terão de ser compensados em até 180 dias.
Com o fim da greve, as agências da Caixa devem voltar a funcionar normalmente em todo o país a partir desta quarta-feira, 30.
O principal impasse entre os funcionários e o banco envolveu o modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de saúde dos empregados.
Os sindicatos pediam o fim do teto de 6,5% da folha de pagamento, a retomada da proporção de custeio de 70% pela empresa e 30% pelos empregados e reajuste zero. A Caixa, por sua vez, defendia mudanças no plano e apontava dificuldades para manter sua sustentabilidade financeira no modelo atual.
Diante do impasse, o TST decidiu manter as regras previstas no acordo coletivo de 2024 a 2026. Os valores do plano serão atualizados pelo INPC mais 0,6%, mesmo índice aplicado aos salários. Também foi mantida a mensalidade do titular, de 3,5% da remuneração.
A decisão preservou ainda regras sobre mensalidades adicionais de dependentes, teto de renda para beneficiários indiretos, coparticipação em consultas de pronto-socorro e limite de coparticipação.
O tribunal também incorporou cláusulas econômicas e sociais do acordo anterior, incluindo regras sobre jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.
No dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, havia determinado que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permanecessem em serviço por agência, presencialmente ou de forma remota. O descumprimento da ordem poderia gerar multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical.
A decisão atendeu parcialmente a um pedido da Caixa, que havia solicitado a manutenção de 80% dos funcionários em atividade durante a paralisação. O banco alegava impacto da greve em serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
No sábado (26), os trabalhadores contestaram a decisão no TST e defenderam a legitimidade da greve. Segundo a categoria, o impasse nas negociações não poderia ser atribuído aos empregados e temas como o futuro do Saúde Caixa não deveriam ser definidos unilateralmente pelo banco.
Os trabalhadores afirmaram ainda que foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.
Godinho Delgado negou, porém, o pedido do banco para impedir os trabalhadores de realizar atividades que dificultassem o acesso às agências. Segundo o ministro, a legislação já determina que a greve deve ocorrer de forma pacífica e não havia indícios de desvios ou excessos na condução do movimento.
Com Agência Brasil
A greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal terminou nesta terça-feira, 29, após o Tribunal Superior do Trabalho julgar o dissídio coletivo. Os trabalhadores estavam parados desde 10 de setembro.
O TST determinou reajuste salarial equivalente ao INPC mais 0,6%, com validade de dois anos. O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá.
Os dias parados não serão descontados dos salários, segundo a decisão do TST. Os funcionários deverão compensar o período em até 180 dias.
As agências da Caixa devem voltar a funcionar normalmente em todo o país a partir desta quarta-feira, 30. O TST determinou o retorno imediato dos trabalhadores às atividades.
O TST manteve as regras do acordo coletivo de 2024 a 2026 para o Saúde Caixa. Os valores serão reajustados pelo INPC mais 0,6%, enquanto a mensalidade do titular continuará em 3,5% da remuneração.
O principal impasse envolveu o modelo de custeio do Saúde Caixa. Os trabalhadores afirmaram que ocorreram 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho, antes da paralisação.