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Governo Lula suspende 3,4 milhões de multas de free flow

Medida prevê ressarcimento de multas já pagas e centralização das informações de pedágio em aplicativo digital

Free flow: Motoristas poderão quitar débitos sem penalidades até novembro (Governo de SP/Divulgação)

Free flow: Motoristas poderão quitar débitos sem penalidades até novembro (Governo de SP/Divulgação)

Letícia Cassiano
Letícia Cassiano

Colaboradora

Publicado em 28 de abril de 2026 às 13h21.

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), anunciou nesta terça-feira, 28, a suspensão de 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias que operam no sistema de pedágio eletrônico free flow.

A medida também concede um prazo de até 200 dias para que motoristas regularizem débitos de tarifas em aberto, sem a cobrança de novas penalidades durante esse período.

O free flow é um modelo de cobrança de pedágio sem praças físicas, baseado em pórticos que registram automaticamente a passagem dos veículos.

A tecnologia permite reduzir congestionamentos e cobrar apenas pelos trechos efetivamente percorridos.

Segundo a deliberação, a aplicação de novas multas por infração relacionada ao não pagamento das tarifas ficará interrompida temporariamente.

Já as concessionárias terão 100 dias para ajustar seus sistemas e concluir a integração de dados, com o objetivo de viabilizar a cobrança por meio da Carteira Digital de Trânsito.

Pela nova regra, os usuários terão até 16 de novembro deste ano para quitar os débitos sem multa e sem impacto na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Quem regularizar a situação dentro do prazo também poderá recuperar pontos eventualmente perdidos. A partir de 17 de novembro, no entanto, o não pagamento voltará a gerar multa e demais sanções.

Nos casos em que o motorista já tenha pago multa, será possível solicitar ressarcimento junto ao órgão de fiscalização responsável pela autuação, desde que a tarifa de pedágio correspondente seja quitada dentro do prazo de 200 dias. Comprovado o pagamento, o usuário terá direito à devolução do valor, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Em um ano marcado por eleições, a medida ganha também contornos políticos, ao tratar de um tema sensível para motoristas e usuários de rodovias. A discussão sobre o modelo de pedágio eletrônico e suas falhas de implementação tem mobilizado diferentes atores e ampliado a pressão por soluções que evitem penalizações indevidas.

Integração de dados

Um dos principais pontos da medida é a integração de dados em um ambiente digital único. A proposta é centralizar informações sobre passagens e débitos no aplicativo CNH do Brasil. A iniciativa busca resolver dificuldades enfrentadas pelos motoristas para acessar informações necessárias ao pagamento.

Com a integração dos sistemas das concessionárias, será possível consultar, em uma única plataforma, todos os registros de pedágio eletrônico do veículo, valores pendentes e formas de pagamento, independentemente da rodovia, seja federal, estadual ou municipal. A previsão é que os dados estejam disponíveis no aplicativo em até 100 dias.

Até que a integração seja concluída, a orientação é que os motoristas consultem diretamente os canais das concessionárias responsáveis pelas vias. As empresas são obrigadas a disponibilizar meios adequados para que o usuário identifique as passagens e realize o pagamento.

De acordo com o secretário nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, a medida busca corrigir falhas do sistema e garantir mais transparência. Segundo o secretário, a unificação das informações assegura ao motorista o direito de saber por onde passou, quanto deve e como regularizar a situação, evitando penalidades por falta de informação.

O governo afirma que a iniciativa também visa garantir segurança jurídica durante a transição do modelo, preservando a atuação dos órgãos de fiscalização e das concessionárias. Após o período de adaptação, o sistema passará a operar integralmente conforme as regras estabelecidas, com retomada da fiscalização regular.

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