Governo fixa regras de habitação para vítimas de calamidades
Normas para atender demanda habitacional de pessoas em situação de emergência foram fixadas pelos ministérios das Cidades e da Integração Nacional
Da Redação
Publicado em 25 de julho de 2013 às 11h07.
Brasília – Os ministérios das Cidades e da Integração Nacional fixaram regras para atender a demanda habitacional de atingidos por calamidade pública ou situação de emergência nas áreas do Programa Nacional de Habitação , integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. As normas estão na portaria interministerial publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.
A portaria estabelece que a União poderá participar com até 30% dos recursos financeiros necessários para implantar a infraestrutura pública associada aos empreendimentos habitacionais e à reurbanização da área atingida.
Com isso, caberá ao ente público local “a título de contrapartida”, arcar com o montante complementar dos recursos financeiros referentes à reurbanização e à infraestrutura de novos empreendimentos, além de demonstração de titularidade pública das áreas onde vão ocorrer as obras.
O texto determina ainda que o Poder Executivo do estado, do Distrito Federal ou do município afetado pelo desastre tem até 90 dias, após a ocorrência do evento, para encaminhar ao Ministério da Integração Nacional um plano de trabalho específico voltado à reconstrução das unidades habitacionais.
Segundo a portaria, o plano de trabalho deve conter o relatório de diagnóstico, seguindo o padrão disponibilizado no site da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional. O levantamento deve informar sobre as proporções do impacto do desastre nas habitações atingidas, com informações específicas de cada unidade, se houve inundação, desabamento de encostas, entre outros. O ministério então vai apresentar parecer técnico sobre o plano de trabalho proposto.
Brasília – Os ministérios das Cidades e da Integração Nacional fixaram regras para atender a demanda habitacional de atingidos por calamidade pública ou situação de emergência nas áreas do Programa Nacional de Habitação , integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. As normas estão na portaria interministerial publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.
A portaria estabelece que a União poderá participar com até 30% dos recursos financeiros necessários para implantar a infraestrutura pública associada aos empreendimentos habitacionais e à reurbanização da área atingida.
Com isso, caberá ao ente público local “a título de contrapartida”, arcar com o montante complementar dos recursos financeiros referentes à reurbanização e à infraestrutura de novos empreendimentos, além de demonstração de titularidade pública das áreas onde vão ocorrer as obras.
O texto determina ainda que o Poder Executivo do estado, do Distrito Federal ou do município afetado pelo desastre tem até 90 dias, após a ocorrência do evento, para encaminhar ao Ministério da Integração Nacional um plano de trabalho específico voltado à reconstrução das unidades habitacionais.
Segundo a portaria, o plano de trabalho deve conter o relatório de diagnóstico, seguindo o padrão disponibilizado no site da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional. O levantamento deve informar sobre as proporções do impacto do desastre nas habitações atingidas, com informações específicas de cada unidade, se houve inundação, desabamento de encostas, entre outros. O ministério então vai apresentar parecer técnico sobre o plano de trabalho proposto.