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Governo envia a Congresso mudanças do ICMS

Medida provisória cria Fundo de Desenvolvimento Regional dentro das mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual


	Congresso Nacional: MP também cria mecanismos para compensar Estados pela perda de arrecadação com o tributo
 (Arquivo/Wikimedia Commons)

Congresso Nacional: MP também cria mecanismos para compensar Estados pela perda de arrecadação com o tributo (Arquivo/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 28 de dezembro de 2012 às 10h12.

Brasília - A três dias do fim do ano, o governo editou medida provisória criando o Fundo de Desenvolvimento Regional dentro das mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual.

A MP, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, também cria mecanismos para compensar Estados pela perda de arrecadação com o tributo.

O Fundo de Desenvolvimento terá 296 bilhões de reais em recursos. Esse instrumento é utilizado pelo governo para viabilizar a aprovar a reformulação do ICMS que tem como objetivo encerrar a guerra fiscal entre os Estados.

O Ministério da Fazenda propôs a unificação e redução das alíquotas interestaduais do tributo atualmente em 12 e 7 por cento, para uma única de 4 por cento. Essa mudança ocorrerá de forma gradual e depende de aprovação de projeto de resolução que foi encaminhado nesta sexta ao Senado, também de acordo com o Diário Oficial.

A Zona Franca de Manaus e o Mato Grosso do Sul ficarão como exceção, podendo cobrar alíquota de 12 por cento, conforme havia anunciado o governo quando propôs as mudanças no tributo.

Além disso, o governo também encaminhou ao Congresso projeto de lei complementar que altera o indexador das dívidas dos Estados e estabelece os critérios de convalidação dos benefícios de ICMS já concedidos pelos Estados.

As dívidas dos Estados e municípios deixarão de ser reajustadas por IGP-DI mais 6 por cento, 7,5 por cento e 9 por cento e passarão a utilizar a taxa Selic ou IPCA mais 4 por cento. O indexador será definido ano a ano, com preferência para o porcentual menor.

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