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Governo do Amazonas pagará direitos autorais de Parintins

O Ecad conseguiu uma liminar que determina a retenção e o depósito em juízo de 10% do patrocínio público total do Festival de Parintins


	Festival de Parintins: em caso de descumprimento, o governo amazonense terá de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil reais
 (Ricardo Stuckert / PR)

Festival de Parintins: em caso de descumprimento, o governo amazonense terá de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil reais (Ricardo Stuckert / PR)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2016 às 14h47.

Pela primeira vez, o governo do Amazonas terá de pagar os direitos autorais das músicas que vão ser tocadas no Festival de Parintins. Neste ano, a festa ocorre nos dias 24, 25 e 26 de junho.

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) conseguiu uma liminar na Justiça que determina, em um prazo de dez dias, a retenção e o depósito em juízo de 10% do patrocínio público total do evento.

O valor já seria repassado às Associações dos Bois Bumbás Caprichoso e Garantido pelo governo amazonense, mas agora o Ecad é quem vai definir como será a distribuição da quantia para os músicos e compositores.

Em caso de descumprimento, o governo amazonense terá de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil reais.

O Ecad é responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas tocadas publicamente.

Segundo o coordenador Jurídico do Escritório, Anderson Silva, houve a tentativa de um acordo com a organização do Festival antes de partirem para a via judicial.

“A gente sempre buscou de forma amigável uma conversa, até com as associações dos bois, com os responsáveis pelo evento para a cobrança dos direitos autorais. A gente não sabe o motivo pelo qual não havia acontecido nunca o pagamento. Ajuizamento é a última alternativa quando a gente não consegue resolver de forma amigável”, afirmou o advogado.

De acordo com informações do Ecad, a Justiça também estabeleceu o livre acesso dos técnicos da instituição ao Festival de Parintins e às planilhas de músicas executadas publicamente em 2015 e que serão tocadas neste ano.

O pagamento ao Ecad está previsto na Lei Federal dos Direitos Autorais (9.610/98). A instituição esclarece que o valor pago não representa uma taxa ou imposto.

Trata-se de uma licença prévia para utilização das músicas protegidas e que beneficia milhares de artistas que vivem da música.

“Em eventos como esse, um dos dez maiores do Brasil, muitas obras de titulares vinculados e filiados às associações que compõem o Ecad deixam as suas obras lá para execução. E se o Ecad não conseguir cobrar esses valores para poder distribuir perfeitamente, é muito difícil que eles consigam receber se não for através do Ecad. Muitos dos autores dependem dos direitos autorais para sua subsistência, por isso, é muito importante que se recolha os direitos autorais”, acrescentou o coordenador jurídico do Ecad.

O governo do Amazonas ainda pode recorrer da decisão da justiça. A Secretaria de Estado de Cultura e as associações dos Bois Caprichoso e Garantido informaram que ainda não foram notificadas sobre a ação e que não irão se manifestar no momento.

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