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Governo deve integrar Samu e Resgate dos Bombeiros, diz MP

Inquérito do MP-SP concluiu que 40% das ocorrências abertas não estão sendo atendidas pelo Samu por falta de recursos

Paramédicos: inquérito do MP-SP concluiu que 40% das ocorrências abertas não estão sendo atendidas pelo Samu por falta de recursos (David Gray/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 13 de setembro de 2016 às 17h48.

Inquérito do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) concluiu que 40% das ocorrências abertas não estão sendo atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) por falta de recursos , que deveriam vir, em parte, do governo estadual, mas que atualmente só conta com verba federal e municipal.

O MP-SP obteve liminar da Justiça, em 6 de setembro, que obriga o estado a fazer uma interação entre os serviços do Resgate, gerido pelo Corpo de Bombeiros, e do Samu.

“Constatando que o não atendimento de todos os chamados é fruto do fato do governo do estado de São Paulo descumprir a Constituição Federal e a obrigação legal de também custear o Samu, a promotora de Justiça da Saúde Dora Martin Strilicherk ajuizou ação civil pública que pede a condenação do estado de São Paulo na obrigação de participar no custeio do Samu, ao lado do Município e da União”, divulgou o ministério.

Um inquérito civil da Promotoria de Saúde do MP investigou reclamações de atrasos e não atendimento aos chamados de serviço de transporte móvel de emergências e urgências na cidade de São Paulo. Ficou constatado que a carência de recursos humanos e materiais do Samu está impedindo o atendimento pleno da demanda.

A Justiça deferiu pedido de liminar da ação civil pública para que o governo estadual, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, enquanto não sentenciado o pedido, efetue interação entre os serviços do Resgate e do SAMU, com a visualização simultânea dos recursos humanos e materiais disponíveis e das ocorrências abertas pelas duas centrais de atendimento, a fim de evitar a duplicidade de chamados, racionalizando a utilização dos recursos existentes no território e evitando a ociosidade de um dos serviços.

A Secretaria Estadual da Saúde disse, em nota, que “é incorreto dizer que há obrigatoriedade do governo do estado em repassar recursos ao Samu, uma vez que o estado possui sistema próprio de Resgate e, à época da criação do serviço federal [Samu], foi acordado com as secretarias municipais que, em São Paulo, 50% dos recursos viriam do Ministério da Saúde e outros 50% dos municípios que a ele aderissem”.

A secretaria alega também que o resgate pré-hospitalar do governo paulista é feito desde 1989 pelo Grau (Grupo de Resgate e Atendimento às Urgências), que atende pelo telefone 193, e que o Samu foi criado posteriormente, em 2003.

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Inquérito do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) concluiu que 40% das ocorrências abertas não estão sendo atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) por falta de recursos , que deveriam vir, em parte, do governo estadual, mas que atualmente só conta com verba federal e municipal.

O MP-SP obteve liminar da Justiça, em 6 de setembro, que obriga o estado a fazer uma interação entre os serviços do Resgate, gerido pelo Corpo de Bombeiros, e do Samu.

“Constatando que o não atendimento de todos os chamados é fruto do fato do governo do estado de São Paulo descumprir a Constituição Federal e a obrigação legal de também custear o Samu, a promotora de Justiça da Saúde Dora Martin Strilicherk ajuizou ação civil pública que pede a condenação do estado de São Paulo na obrigação de participar no custeio do Samu, ao lado do Município e da União”, divulgou o ministério.

Um inquérito civil da Promotoria de Saúde do MP investigou reclamações de atrasos e não atendimento aos chamados de serviço de transporte móvel de emergências e urgências na cidade de São Paulo. Ficou constatado que a carência de recursos humanos e materiais do Samu está impedindo o atendimento pleno da demanda.

A Justiça deferiu pedido de liminar da ação civil pública para que o governo estadual, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, enquanto não sentenciado o pedido, efetue interação entre os serviços do Resgate e do SAMU, com a visualização simultânea dos recursos humanos e materiais disponíveis e das ocorrências abertas pelas duas centrais de atendimento, a fim de evitar a duplicidade de chamados, racionalizando a utilização dos recursos existentes no território e evitando a ociosidade de um dos serviços.

A Secretaria Estadual da Saúde disse, em nota, que “é incorreto dizer que há obrigatoriedade do governo do estado em repassar recursos ao Samu, uma vez que o estado possui sistema próprio de Resgate e, à época da criação do serviço federal [Samu], foi acordado com as secretarias municipais que, em São Paulo, 50% dos recursos viriam do Ministério da Saúde e outros 50% dos municípios que a ele aderissem”.

A secretaria alega também que o resgate pré-hospitalar do governo paulista é feito desde 1989 pelo Grau (Grupo de Resgate e Atendimento às Urgências), que atende pelo telefone 193, e que o Samu foi criado posteriormente, em 2003.

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