Jorginho Mello (PL) e Décio Lima (PT): o atual governador Carlos Moisés (Republicanos) ficou de fora da disputa (Facebook Jorginho Mello/Reprodução/PT/Divulgação)
Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2022 às 21h25.
Última atualização em 2 de outubro de 2022 às 21h42.
Os candidatos Jorginho Mello (PL) e Décio Lima (PT) vão disputar o segundo turno das eleições 2022 para o governo de Santa Catarina, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 99% das urnas apuradas, Mello obteve 38,64% dos votos válidos (1.563.090 votos), e Lima recebeu 17,43% (685.209 votos). Em terceiro, o atual governador Carlos Moisés (Republicanos), que ficou de fora da disputa com 16,94% (685.348 votos).
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É a segunda vez seguida que a eleição para o governo de Santa Catarina será definida em segundo turno. Em 2018, a decisão foi entre Carlos Moisés (Republicamos) e Gelson Merísio (PSD), sendo Moisés o vencedor do confronto. Em 2014, Raimundo Colombo (PSD) foi reeleito no primeiro turno.
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Com mais de 5,4 milhões de eleitores, o pleito no estado de Santa Catarina em 2022 teve dez nomes disputando o cargo de governador:
Para o cargo de governador, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. Em 2022, a segunda etapa de votação é no dia 30 de outubro. Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
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