Governo amplia sigilo de pareceres e muda regras de transparência
CGU passa a ocultar posição de ministérios para orientar vetos ou sanção da Presidência a projetos aprovados no Congresso
Agência O Globo
Publicado em 8 de junho de 2020 às 10h55.
Última atualização em 8 de junho de 2020 às 13h11.
A Controladoria Geral da União (CGU) tornou mais restrito o acesso a documentos solicitados por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Agora, pareceres jurídicos emitidos por todos os ministérios que forem enviados para orientar a Presidência da República na sanção ou veto de projetos aprovados no Congresso são considerados sigilosos. O novo entendimento da CGU serviu para barrar o acesso às sugestões de veto encaminhadas pelos ministérios ao presidente Jair Bolsonaro no fim do ano passado, quando ele sancionou o projeto de abuso de autoridade. Na época, o então ministro da Justiça Sergio Moro e a própria CGU recomendaram o veto de parte do texto do Congresso. Bolsonaro, porém, não acatou todas as sugestões.
Essa não é a primeira vez que o governo restringe o acesso a informações solicitadas por cidadãos via LAI. No ano passado, ainda no primeiro mês de mandato, um decreto assinado pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão ampliou o contingente de servidores com poder para classificar documentos como sigilosos. O decreto foi revogado pelo Congresso. Este ano, em meio à pandemia do coronavírus, uma medida provisória desobrigava os órgãos a responderem a pedidos de informação. Dessa vez, o ato do governo foi suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ampliação de sigilo
Embora fora do prazo legal, a CGU optou por analisar o pedido de revisão. Alegou que, em outro processo semelhante, havia indicação de reanálise. O assunto foi submetido à Consultoria Jurídica da Controladoria e a CGU mudou de posição. Decidiu que os documentos não deveriam mais ser liberados. Na decisão, a CGU ampliou os casos de sigilo para considerar que a restrição se aplicava não só à AGU, mas às consultorias jurídicas vinculadas à Advogacia-Geral de todos os ministérios e também a atos proferidos por advogados públicos. Pelo novo entendimento, o documento só é público se o advogado público concordar com sua liberação.