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Governo altera regras sobre limite de vagas em certames públicos

A medida foi publicada hoje, 27, no Diário Oficial da União e vale para órgãos da administração pública federal direta, além de autarquias e fundações

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A medida foi publicada hoje, 27, no Diário Oficial da União e vale para órgãos da administração pública federal direta, além de autarquias e fundações (kali9/Getty Images)

A medida foi publicada hoje, 27, no Diário Oficial da União e vale para órgãos da administração pública federal direta, além de autarquias e fundações (kali9/Getty Images)

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Agência Brasil

Publicado em 27 de setembro de 2022 às, 15h42.

Última atualização em 27 de setembro de 2022 às, 16h31.

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que permite a prorrogação da validade de concursos públicos sem autorização do Ministério da Economia. A medida foi publicada hoje, 27, no Diário Oficial da União e vale para órgãos da administração pública federal direta, além de autarquias e fundações.

Os concursos públicos têm validade máxima de dois anos, contados da data da homologação, e podem ser prorrogados uma vez, por igual período, de acordo com a previsão do edital. Durante esse prazo, os órgãos podem continuar convocando os aprovados no certame.

O decreto desta terça-feira também altera o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas, como aqueles com curso de formação como parte integrante do processo. De acordo com o texto, para cada vaga prevista no edital, seis candidatos podem ser aprovados. Os números conforme as vagas previstas de 2 até 29. A partir de 30 vagas previstas em edital, poderá ser aprovado o triplo de candidatos.

No caso de concursos com apenas uma etapa, o limite de aprovados varia de cinco para cada vaga prevista até o dobro destas, caso a quantidade seja a partir de 30 vagas.

O texto prevê ainda que, no caso de concursos que tenham curso ou programa de formação, o número de participantes não pode ser superior ao número de vagas, exceto quando o Ministério da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que “a alteração não gera regra aplicável diretamente aos certames públicos, mas é um comando dirigido às autoridades que formulam os editais de concurso público”.

“Espera-se que, com a medida, seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal”, diz a nota.

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