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Governo aciona empresas por omitir uso de transgênicos

Companhias vão responder a processo administrativo por descumprirem o Código de Defesa do Consumidor e o decreto número 4.680, de 2003

Foram identificados produtos que contêm ingredientes transgênicos sem que houvesse informação no rótulo sobre essa composição (Getty Images)

Foram identificados produtos que contêm ingredientes transgênicos sem que houvesse informação no rótulo sobre essa composição (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 16 de março de 2011 às 14h59.

Brasília - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça determinou hoje a abertura de processos administrativos contra dez empresas de alimentos. Os processos resultam de fiscalização realizada em diferentes regiões do País, em parceria com os Procons de São Paulo, da Bahia e de Minas Gerais. Pela fiscalização, foram identificados produtos que contêm ingredientes transgênicos (organismos geneticamente modificados), mas sem que houvesse informação no rótulo sobre essa composição.

Segundo nota divulgada pelo DPDC, as empresas vão responder a processo administrativo por descumprirem o Código de Defesa do Consumidor e o decreto número 4.680, de 2003, que estabelece a obrigatoriedade de informar no rótulo do produto a presença de transgênicos em quantidade superior a 1%.

De acordo com nota divulgada pelo DPDC, os produtos em que foram detectadas falhas de informação na rotulagem são: biscoito recheado Tortinha de Chocolate com Cereja (Adria Alimentos do Brasil); farinha de milho Fubá Mimoso (Alimentos Zaeli); biscoito de morango Tortini (Bangley do Brasil Alimentos); bolinho Ana Maria Tradicional sabor chocolate (Bimbo do Brasil); mistura para bolo sabor côco Dona Benta (J. Macedo); biscoito recheado Trakinas (Kraft Foods); biscoito Bono de morango (Nestlé); barras de cereais Nutry (Nutrimental); mistura para panquecas Salgatta (Oetker) e Baconzitos Elma Chips (Pepsico do Brasil).

Segundo o departamento, testes realizados por laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura apontaram substâncias transgênicas no milho e na soja usados como ingredientes. "O Código de Defesa do Consumidor estabelece, há 21 anos, que a informação é um direito básico do consumidor e uma obrigação do fornecedor. Ela assegura a transparência nas relações de consumo e garante ao consumidor o exercício pleno de escolha", explica a diretora do DPDC, Juliana Pereira, segundo a nota.

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