Brasil

Governadores em carta a Lula: Lei sobre visitações "não foi cumprida"

Juíza federal citou determinação anterior, feito pelo juiz Sérgio Moro, na ficha individual do petista segundo o qual nenhum privilégio foi concedido a Lula

Lula: governadores e outros simpatizantes do ex-presidente escreveram na tarde desta terça-feira ao petista para afirmarem que estão "firmes" ao lado dele (Patricia Monteiro/Bloomberg)

Lula: governadores e outros simpatizantes do ex-presidente escreveram na tarde desta terça-feira ao petista para afirmarem que estão "firmes" ao lado dele (Patricia Monteiro/Bloomberg)

R

Reuters

Publicado em 10 de abril de 2018 às 19h45.

Governadores e outros simpatizantes do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva escreveram na tarde desta terça-feira ao petista para afirmarem que estão "firmes" ao lado dele e reclamar do que consideram ser o não cumprimento da lei de execuções penais, após a Justiça Federal do Paraná ter negado pedido do senador Roberto Requião (MDB-PR) para permitir a visita do grupo ao ex-presidente.

"Estivemos aqui e sempre estaremos, ao seu lado firmes na luta", começa a carta manuscrita, endereçada ao "estimado presidente Lula"e "querido amigo". "Infelizmente a lei de execuções penais não foi cumprida adequadamente. E não nos deixaram abraçá-lo pessoalmente", afirma.

"Mas por nosso intermédio milhões de brasileiros e brasileiras estão solidários e sendo a sua voz por um Brasil mais justo, democrático, soberano e livre", continua. "Lula livre, forte e fraterno abraço", conclui o texto.

Subscreveram o documento os governadores do Ceará, Camilo Santana (PT); do Piauí, Wellington Dias (PT); da Bahia, Rui Costa (PT); de Alagoas, Renan Filho (MDB); do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB); da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB); do Amapá, Waldez de Góes (PDT); do Acre, Tião Viana (PT); e de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB).

Na decisão de mais cedo, a juíza federal substituta Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, citou determinação anterior, feito pelo juiz Sérgio Moro, na ficha individual do petista segundo o qual nenhum privilégio foi concedido a Lula, condenado à pena de 12 anos e 1 mês de prisão, em regime fechado, no processo do tríplex do Guarujá (SP).

"Nenhum outro privilégio foi concedido, inclusive sem privilégios quanto a visitações, aplicando-se o regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal, a fim de não inviabilizar o adequado funcionamento da repartição pública, também não se justificando novos privilégios em relação aos demais condenados", transcreveu a magistrada, responsável pelo cumprimento da pena do petista, em decisão.

"Com efeito, não há fundamento para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal. Desse modo, deverá ser observado o regramento geral", determinou a juíza. "Portanto, incabível a visitação das pessoas indicadas na petição de evento 4. Indefiro o requerimento", completou.

O dia de visitação na PF em Curitiba ocorre nas quartas-feiras.

Acompanhe tudo sobre:CuritibaLuiz Inácio Lula da SilvaPolícia FederalPrisões

Mais de Brasil

Dino convoca para fevereiro audiência com nova cúpula do Congresso para discutir emendas

Em decisão sobre emendas, Dino cita malas de dinheiro apreendidas em aviões e jogadas por janelas

Flávio Dino decide suspender pagamentos de emendas e manda PF investigar liberação de verbas

Rodízio de veículos em SP está suspenso a partir desta segunda, 23