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Gilmar suspende processos que miram Flávio Bolsonaro no caso Queiroz

Decisão de Gilmar atende ao pedido do advogado do filho do presidente; determinação do ministro beneficia apenas o senador do PSL

Gilmar Mendes e Flávio Bolsonaro: determinação do ministro beneficia apenas o senador (Agência Brasil/Agência Brasil)

Gilmar Mendes e Flávio Bolsonaro: determinação do ministro beneficia apenas o senador (Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 1 de outubro de 2019 às 06h41.

Última atualização em 1 de outubro de 2019 às 10h06.

/Brasília — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (30), suspender processos envolvendo a quebra do sigilo do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no caso Queiroz.

A apuração diz respeito a suposto esquema de “rachadinha” (quando um servidor repassa parte ou a totalidade de seu salário ao político que o contratou) no gabinete do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro à época em que exercia mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

A decisão de Gilmar atende ao pedido do advogado Frederick Wassef, defensor do filho do presidente. Wassef se reuniu no sábado (28) com o presidente Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada. A determinação do ministro beneficia apenas o senador do PSL.

Gilmar destacou em sua decisão um e-mail enviado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), de 14 de dezembro de 2018, no qual o órgão solicita informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf, hoje rebatizado como Unidade de Inteligência Financeira, UIF) sem prévia autorização judicial.

“Ressalta-se que, ao invés de solicitar autorização judicial para a quebra dos sigilos fiscais e bancários do reclamante, o Parquet (Ministério Público) estadual requereu diretamente ao Coaf, por e-mail, informações sigilosas, sem a devida autorização judicial, de modo a nitidamente ultrapassar as balizas objetivas determinadas na decisão paradigma”, observou o ministro na decisão.

Gilmar ainda determinou que, “diante da gravidade dos fatos”, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apure a responsabilidade funcional de membros do MP no episódio.

Por determinação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, as investigações deveriam estar suspensas. No entanto, a defesa do senador alega que processos que miram Flávio não foram devidamente suspensos, desrespeitando, portanto, a decisão de Toffoli. Gilmar é o relator da reclamação do senador.

A decisão de Gilmar vale até o plenário do STF se manifestar sobre o compartilhamento de dados do Coaf/UIF com o Ministério Público sem autorização judicial. A discussão desse tema está marcada para 21 de novembro.

“A presente decisão não traduz qualquer antecipação do entendimento deste relator quanto ao mérito da tese de repercussão geral a ser apreciada no julgamento (de novembro)”, ressaltou Gilmar.

Decisão de Toffoli

Em julho, o presidente do STF suspendeu todas as investigações em curso contra o senador, que tenham partido de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Fisco e do Banco Central sem prévia autorização judicial.

A defesa de Flávio alegou que há em discussão na corte um tema de repercussão geral, impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF), em abril de 2018, que pode afetar todos os processos semelhantes no país. 

O MPF sustenta que o STF deve decidir se é constitucional o compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais de contribuintes obtidos pelo Fisco.

No caso do senador, o Ministério Público estadual pediu a quebra de sigilo com o fim de investigar a suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete do ex-deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A defesa de Flávio afirma que o MP-RJ se utilizou do Coaf como “atalho” e se furtou ao controle do Poder Judiciário. 

Segundo os advogados do senador, a investigação contra Flávio se iniciou com compartilhamento de informações do Coaf e só depois a Justiça fluminense autorizou a quebra de sigilo bancário. 

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