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Gilmar Mendes vota contra condução coercitiva; sessão é suspensa

Corte avalia, na sessão desta tarde, liminar na qual Mendes atendeu a pedido de suspensão das conduções feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela OAB

Gilmar Mendes: ministro disse que as "conduções coercitivas são um novo capítulo da espetacularização da investigação" (Antonio Milena/VEJA)

Gilmar Mendes: ministro disse que as "conduções coercitivas são um novo capítulo da espetacularização da investigação" (Antonio Milena/VEJA)

AB

Agência Brasil

Publicado em 7 de junho de 2018 às 17h37.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou hoje (7) pela inconstitucionalidade da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (13) com o voto de mais 10 ministros.

A Corte avalia, na sessão desta tarde, liminar proferida em dezembro do ano passado na qual Gilmar Mendes atendeu a pedido de suspensão das conduções feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista do Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.

As ações foram protocoladas meses após o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal durante as investigações da Operação Lava Jato.

Ao votar novamente sobre a questão nesta tarde para decidir o caso definitivamente, o ministro manteve o entendimento anterior e disse que as "conduções coercitivas são um novo capítulo da espetacularização da investigação". Segundo Gilmar Mendes, esse tipo de condução é inconstitucional por se tratar de coação arbitrária do investigado.

"Resta evidente que o investigado ou réu é conduzido para demonstrar sua submissão à força. Não há uma finalidade instrutória clara, na medida em que o arguido não é obrigado a declarar ou se fazer presente no interrogatório", argumentou.

Para o ministro, a investigação da Polícia Federal envolvendo o ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Luiz Carlos Cancelier e a Operação Carne Fraca, que investigou vários frigoríficos, são exemplos outros abusos na condução de investigações.

Cancelier se suicidou, no ano passado, jogando-se da varanda de um shopping center em Florianópolis. Ele foi preso em uma investigação sobre supostos desvios de recursos no valor de R$ 300 mil, mas cometeu suicídio após conseguir liberdade.

"Resta indubitável na conduta de nossos magistrados uma clara violação da presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana", disse Gilmar Mendes.

Sobre a Carne Fraca, o ministro citou o caso em que delegados da PF afirmaram à imprensa que restos de papelão eram misturados à carne para serem revendidos por alguns frigoríficos, mas depois ficou comprovado que a informação era inverídica.

"Resultou talvez no mais histórico vexame de que se tem notícia. Temos que gravar o nome destas pessoas, do juiz que autorizou, do delegado que dirigiu, do Ministério Público que atuou, para saber que eles eram claramente ineptos e irresponsáveis."

O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações.

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