Gilmar Mendes suspende ação penal contra Jacob Barata
Segundo a defesa, o processo deveria tramitar na 5ª Vara Federal, e não na 7ª Vara, chefiada por Bretas, que fixou sua competência para relatar o caso
Agência Brasil
Publicado em 7 de agosto de 2018 às 21h52.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou hoje (7) a suspensão da ação penal que tramita na Justiça do Rio de Janeiro contra o empresário do ramo de transportes Jacob Barata Filho, que seria interrogado amanhã (8) pelo juiz Marcelo Bretas.
O pedido de suspensão da ação penal foi feito pela defesa do empresário, investigado no âmbito da Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro.
Segundo a defesa, o processo deveria tramitar na 5ª Vara Federal, e não na 7ª Vara, chefiada por Bretas, que fixou sua competência para relatar o caso após Barata ter sido preso em julho de 2017, quando tentava embarcar para Portugal com a família.
Diante dos argumentos apresentados pela defesa, Gilmar Mendes decidiu conceder a liminar para suspender a tramitação da ação penal até o julgamento de mérito (definitivo) no STF.
"A eminente realização de audiência designada para o dia 8 de agosto corrente demonstra a existência do periculum in mora [urgência], a ensejar a liminar requerida", decidiu o ministro.
No ano passado, Mendes derrubou outra decisão do juiz federal Marcelo Bretas e mandou soltar o empresário Jacob Barata Filho.