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Gilmar determina que TV Globo inclua Renan Santos em debate presidencial

Decisão tem efeito imediato; Flávio anunciou desistência de ir ao evento

O decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes  (Adriano Machado/Reuters)

O decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes (Adriano Machado/Reuters)

Ivan Martínez-Vargas
Ivan Martínez-Vargas

Repórter especial em Brasília

Publicado em 1 de outubro de 2026 às 19h28.

Última atualização em 1 de outubro de 2026 às 23h51.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na noite de quinta-feira, 1º de outubro, que a TV Globo inclua o candidato do Missão à Presidência, Renan Santos, no debate presidencial a ser realizado a partir das 21h30.

Às 19h24, após a Folha de S. Paulo ter antecipado a decisão de Mendes e de o próprio Renan Santos ter afirmado que estava no Rio de Janeiro a postos para ir ao debate, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato do PL, afirmou em suas redes sociais que não iria mais ao evento.

Em sua postagem, Flávio justificou a mudança de ideia por uma decisão da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou que a TV Globo não exibisse o púlpito vazio de Lula no debate.

No caso de Renan Santos, Gilmar concedeu, a pedido do Solidariedade, partido que não apoia o candidato do Missão, uma tutela de urgência e reverteu uma decisão do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que havia negado a participação de Renan com o argumento de que a emissora não era obrigada, pela legislação eleitoral, a convidá-lo (o Missão não tem os cinco deputados necessários para garantir presença obrigatória em debates).

O ministro Gilmar Mendes determinou que o candidato do Missão ocupe a vaga aberta pela desistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas mesmas condições de tempo, perguntas e posição dos demais participantes.

A controvérsia surgiu porque as regras apresentadas pela Globo previam que, em caso de desistência, a emissora poderia convidar o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro que não tivesse participação assegurada pela legislação eleitoral. Renan tinha 3% no levantamento e era o mais bem colocado nessa situação.

Para Gilmar, embora a emissora tenha autonomia para organizar o debate, essa prerrogativa não representa um poder "discricionário absoluto".

O ministro afirmou que os critérios para participação precisam respeitar a imparcialidade, a isonomia, o pluralismo político e o direito dos eleitores à informação.

Na decisão, Gilmar afirmou que, uma vez estabelecido pela própria Globo um critério objetivo para substituir candidatos que desistissem, Renan preenchia o requisito e não poderia ser excluído "ao talante da emissora". O ministro também lembrou que Romeu Zema, que tinha 1% na mesma pesquisa Quaest, já havia obtido do TSE o direito de participar do debate com base no critério de representação parlamentar.

Gilmar determinou que a Globo e o TSE fossem comunicados imediatamente, "pelo meio mais célere e eficaz disponível", para que a ordem fosse cumprida antes do início do debate.

Em nota, o presidente do Solidariedade, Paulinho da Força, afirma que sua manifestação não buscava favorecer qualquer candidatura, mas sim "provocar o pronunciamento judicial sobre a observância da isonomia".

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