Brasil

Gilmar determina que juízes do Acre devolvam gratificação

Gilmar Mendes determinou que magistrados devolvam gratificação de nível universitário aos cofres públicos, com juros e correção monetária

Gilmar Mendes: decisão foi feita no âmbito de uma ação popular contra o Tribunal de Justiça do Acre, o governo local e membros do Poder Judiciário (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil)

Gilmar Mendes: decisão foi feita no âmbito de uma ação popular contra o Tribunal de Justiça do Acre, o governo local e membros do Poder Judiciário (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 29 de agosto de 2017 às 14h17.

Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última segunda-feira (28) que juízes e desembargadores do Acre que receberam uma gratificação de nível universitário devolvam os valores aos cofres públicos, com juros e correção monetária.

"As gratificações de nível universitário não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais. Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade", escreveu Mendes em sua decisão.

"Portanto, acolho o pedido para suspender em definitivo o pagamento da gratificação de nível superior, bem como para que os beneficiários da referida gratificação as restituam, com juros, a contar da citação, e correção monetária desde o recebimento de cada parcela, ambos em porcentuais/taxas equivalentes aos aplicáveis à Fazenda Pública, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença", concluiu o ministro.

A decisão de Gilmar Mendes foi feita no âmbito de uma ação popular contra o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), o governo local e membros do Poder Judiciário local movida pelo ex-deputado federal Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, condenado por liderar um grupo de extermínio na região - a ação, no entanto, não diz respeito aos crimes de Hildebrando.

O caso gira em torno de um projeto de lei complementar de 1995, de autoria do Poder Judiciário, que previa uma gratificação de 40% para os "servidores ocupantes de cargos de nível superior" - a proposta foi sancionada pelo poder Executivo local.

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre é acusado de dar uma nova redação à lei, ao imprimir o "Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre", fixando que a gratificação era devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior, "inclusive aos magistrados".

Em maio de 1998, o STF, por unanimidade, suspendeu a gratificação de nível superior que estivesse sendo paga aos magistrados, ativos e inativos, do Estado do Acre.

TJ-AC

Procurada pela reportagem, a assessoria do TJ-AC informou que "não irá se manifestar sobre o assunto".

Acompanhe tudo sobre:SaláriosJustiçaSupremo Tribunal Federal (STF)AcreGilmar Mendes

Mais de Brasil

Falta de diesel ameaça serviços essenciais em 142 cidades do RS

'Estão querendo nos colonizar outra vez', diz Lula sobre terras raras

Bolsonaro segue na UTI com pneumonia bilateral, diz boletim médico

Simone Tebet deixa MDB e se filia ao PSB por SP